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    Suprema Corte do Peru confirma direito de mulher à eutanásia

    Ana Estrada, de 44 anos, sofre de polimiosite, doença degenerativa que a mantém em uma cama em casa, com atendimento médico 24 horas por dia

    Da CNN , em São Paulo

    A Suprema Corte do Peru aprovou, nesta sexta-feira (15), em parte, a decisão que reconhece o direito fundamental de Ana Estrada ao procedimento médico de eutanásia, de acordo com o Diário Oficial do país.

    Segundo resolução da Câmara Permanente de Direito Constitucional e Social da mais alta instância jurisdicional, o desembargador supremo Augusto Ruidias Farfán reuniu três votos a favor da decisão.

    Porém, ainda está pendente a resolução do aspecto relacionado com o protocolo de ação para a execução do procedimento de eutanásia.

    O caso

    O Poder Judiciário do Peru ordenou, no início de 2021, ao Ministério da Saúde e à Previdência Social da Saúde (EsSalud) “respeitar a decisão de Ana Estrada Ugarte, de encerrar sua vida através do procedimento técnico de eutanásia”, conforme anunciado em conta no Twitter.

    A eutanásia não é permitida no Peru. No entanto, a sentença reconhece e autoriza pela primeira vez na história do país o direito de uma pessoa pôr fim à vida.

    Logo após a decisão ser conhecida, Estrada expressou sua satisfação com a decisão em sua conta no Twitter. Também seus agradecimentos ao tribunal “pela decisão a favor da minha liberdade”. Ele também agradeceu aos funcionários da Ouvidoria e sua família.

    “Dedico esta primeira conquista àqueles que não são ouvidos. Às meninas, adolescentes e mulheres que têm que se calar ou se calaram. Às mães, irmãs, filhas e amigas daqueles que foram mortos ou desaparecidos. Justiça para tudo!”, acrescentou.

    A batalha de Ana Estrada pela eutanásia no Peru

    Estrada, 44 anos, sofre de polimiosite, uma doença degenerativa que a mantém em uma cama em casa, com atendimento médico 24 horas por dia e ligada a um respirador à noite. Ela está lá desde que deixou a unidade de terapia intensiva de um hospital em 2015, onde estava internada devido à doença que sofre e que foi diagnosticada ainda criança.

    Os efeitos desta sentença são aplicáveis ​​apenas a Ana Estrada, segundo Josefina Miró Quesada, integrante da equipe jurídica da Ouvidoria. No início do ano passado, esta instituição apresentou um recurso ao Judiciário para permitir a morte assistida de Ana Estrada quando sua condição é insustentável. O Código Civil peruano penaliza esse tipo de ação e o Ombudsman solicitou que isso não fosse aplicado em seu caso.

    “Esta é a primeira instância, mas pode ser a última se os procuradores dos Ministérios da Saúde e da Justiça e EsSalud decidirem não recorrer”, disse Quesada. Acrescentou que espera “que isso não aconteça porque as instituições, como Estado, devem estar alinhadas com os direitos fundamentais, e os advogados como defensores do Estado devem aderir a isso”.

    A pandemia foi especialmente difícil, de acordo com a própria Estrada, já que obter o oxigênio de que ela precisa devido à sua condição se tornou um desafio. Ela sempre deixou claro que não quer morrer e que sua luta, antes de ser um pedido de morte, é pela vida, pela liberdade de escolha. Como escreveu em seu blog “essa busca pela morte tornou-se, paradoxalmente, uma motivação para viver”.

    Com informações da CNN em Espanhol

    (Publicado por Lucas Schroeder)

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