Entenda as diferenças entre a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional
À CNN Rádio, Leonardo Nemer Caldeira Brant, que compõe a Corte Internacional de Justiça, explicou como os processos funcionam
A Corte Internacional de Justiça tem 15 juízes e está sediada em Haia, na Holanda.
Entre eles, está o brasileiro Leonardo Nemer Caldeira Brant, que também é professor de direito internacional da UFMG.
À CNN Rádio, ele explicou que a Corte é um “tribunal integrante do sistema das Nações Unidas” e, portanto, é uma jurisdição internacional, como o Tribunal Penal Internacional.
“No entanto, a Corte Internacional de Justiça tem competência de julgar unicamente estados que podem ser parte de litígio e julga violações do direito internacional”, explicou.
Paralelamente a isso, o Tribunal Penal Internacional, criado pelo Tratado de Roma, “é destinado a julgar indivíduos que cometeram crimes de acordo com o seu próprio estatuto, como de guerra ou genocídio.”
No caso de uma questão ir à Corte Internacional de Justiça, por instrução de demanda unilateralmente ou ambas as partes, “tem que verificar a admissibilidade ou a competência.”
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“Se estados delegam a competência para julgar uma suposta violação, eles que precisam apresentar as provas”, completou.
No TPI, a situação é diversa: “A ação pode ser por uma das partes, mas tem promotor de justiça que instaura a investigação, tem primeira instância que julga e possibilidade de recurso”.
*Com produção de Isabel Campos