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    Coreia do Sul: Leia o texto do decreto de Lei Marcial

    Atividades políticas e greves estão proibidas; mídias e publicações estão sujeitas ao controle do Comando da Lei Marcial

    Da Reuters

    O presidente da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, declarou lei marcial nesta terça-feira (3) pela primeira vez no país desde 1980.

    Ele afirmou que a decisão é essencial para proteger as liberdades e a segurança do povo e que não tinha outra escolha.

    Yoon disse ainda que os partidos da oposição tornaram o processo parlamentar refém para lançar o país em uma crise.

    Abaixo está uma tradução da agência de notícias Reuters do decreto militar:

    “Para proteger a democracia liberal da ameaça de derrubar o regime da República da Coreia por forças antiestatais ativas na República da Coreia e para proteger a segurança do povo, o seguinte é declarado em toda a República da Coreia a partir das 23:00 em 3 de dezembro de 2024:

    1. Todas as atividades políticas, incluindo as atividades da Assembleia Nacional, conselhos locais e partidos políticos, associações políticas, comícios e manifestações, são proibidas.

    2. Todos os atos que negam ou tentam derrubar o sistema democrático liberal são proibidos, e notícias falsas, manipulação da opinião pública e propaganda falsa são proibidas.

    3. Todas as mídias e publicações estão sujeitas ao controle do Comando da Lei Marcial.

    4. Greves, paralisações de trabalho e comícios que incitem o caos social são proibidos.

    5. Todo o pessoal médico, incluindo médicos estagiários, que estejam em greve ou tenham deixado a área médica devem retornar aos seus empregos dentro de 48 horas e trabalhar fielmente. Aqueles que violarem serão punidos de acordo com a Lei Marcial.

    6. Cidadãos comuns inocentes, excluindo forças antiestatais e outras forças subversivas, estarão sujeitos a medidas para minimizar inconveniências em suas vidas diárias.

    Os infratores da proclamação acima podem ser presos, detidos e revistados sem mandado de acordo com o Artigo 9 da Lei Marcial da República da Coreia (Autoridade de Medidas Especiais do Comandante da Lei Marcial) e serão punidos de acordo com o Artigo 14 da Lei Marcial (Penalidades).

    Comandante da Lei Marcial, General do Exército Park An-su, terça-feira, 3 de dezembro de 2024.”

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