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    Comissão da Câmara aprova Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina 

    Votação consolida acordo firmado em 2019 que moderniza os processos por meios eletrônicos e permite extraditar pessoas em menor tempo

    Fábio Mendesda CNN , Em São Paulo

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), os itens do Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina, firmado pelos dois países em 2019. O texto teve parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

    O Tratado de Extradição de 2019 consagra duas modalidades de extradição: instrutória e executória. Na primeira, o pedido é formulado para submeter o indivíduo em processo criminal, enquanto no segundo a solicitação tem por fim obrigar o acusado a cumprir pena ao que foi condenado.

    Segundo Gaspar, “o novo acordo simplifica e agiliza o processo, pois prevê que os documentos afetos estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por escrito”.

    No entanto, existem hipóteses de recusa de extradição, como os atos de terrorismo, crimes de guerra, delitos contra a humanidade e outros delitos contra o Direito Internacional que não poderão ser considerados crimes políticos ou conexos.

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