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    • Mario Menel
      Mario Menel - Presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE )

      Mario Menel é graduado em engenharia elétrica com pós-graduação em sistemas elétricos de potência pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Fundou e dirigiu diversas associações do setor elétrico.

      Atualmente, é presidente da ABIAPE (Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia), da Academia Nacional de Engenharia (ANE) e do FASE (Fórum das Associações do Setor Elétrico). Também é conselheiro do Coinfra (Conselho Superior de Infraestrutura) da Fiesp.

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    • Wagner Ferreira
      Wagner Ferreira - Diretor institucional e jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ( Abradee)

      Wagner Ferreira é pós-graduado em direito tributário (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Tem MBA em gestão empresarial pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e liderança pela Fundação Dom Cabral.

      Há 17 anos atua no setor elétrico na parte legal, regulatória e institucional. É professor convidado em cursos voltados ao direito de energia, árbitro pela Câmara de Mediação e arbitragem da FGV.

      Integra o Comitê de Energia da Camarb (Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil), o Conselho Fiscal do FWagner Ferreiraórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico, o Comitê gestor da plataforma consumidor.gov do Ministério da Justiça e é diretor institucional e jurídico da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).

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    Reforma tributária: olhar pra essencialidade da energia elétrica é pensar no futuro do Brasil

    O Senado Federal recebeu, há poucos dias, a missão de seguir com a Proposta de Emenda Constitucional, aprovada na Câmara dos Deputados, para a tão debatida Reforma Tributária. Há décadas discute-se um modelo que dê os sinais corretos para garantir crescimento econômico e redução das desigualdades. Temos um novo modelo tributário que traz conceitos importantes para simplificar. Entretanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados abandonou uma conquista histórica da sociedade em relação à energia elétrica: a Essencialidade.

    Certamente, debates renovados e mais aprofundados sobre o tema conduzirão a novos contornos no Senado. A PEC ganhou a relatoria do Senador Eduardo Braga, ex-Ministro de Minas e Energia, parlamentar de reconhecida sensibilidade social e econômica. É incontestável sua capacidade de construção com os seus pares senadores e demais líderes políticos, os quais possuem visão sistêmica qualificada e são conscientes quanto aos efeitos positivos da energia elétrica para a prosperidade das pessoas e do País.

    De fato, a energia elétrica é um dos segmentos fundamentais para o desenvolvimento do país. Estudos da FGV indicam que é o bem que gera maior contribuição e transformação na vida das pessoas, impactando diretamente o desenvolvimento, a qualidade de vida e os indicadores sociais de uma nação. Por tudo isso, é parâmetro de avaliação utilizado pela Organização das Nações Unidas.

    Dados atualizados em 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que uma redução de 10% no valor da tarifa afeta diretamente o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 40 bilhões por ano.  Ou seja, a redução da tributação sobre a energia elétrica aumenta a arrecadação, ainda mais considerando uma transição onde o fator tempo será fundamental para o adequado equilíbrio dessa equação.

    Exatamente por isso, nosso Congresso Nacional aprovou no ano passado a Lei Complementar 194/2022, estabelecendo a essencialidade sobre a energia elétrica para fins de tributação. O conceito se harmoniza com o recente reconhecimento pleno do Supremo Tribunal Federal de que as alíquotas de ICMS sejam compatíveis com essa natureza basilar, em especial pela transversalidade desse insumo para a economia e a vida das pessoas.

    Não reconhecer esse conceito de essencialidade é ignorar a própria definição – recentíssima − do Congresso Nacional que, há menos de um ano, deu esse sinal à população, mérito aclamado por brasileiros e brasileiras. E isso não significa uma retração na arrecadação. Na verdade, é dar o sinal correto de que a energia elétrica não pode ter um tratamento tributário compatível, por exemplo, com bens supérfluos.

    E no mais, com base no conceito correto no texto constitucional, pode o Congresso Nacional construir as soluções necessárias nas leis complementares (por exemplo: i. estabelecendo alíquotas decrescentes para a energia elétrica no decorrer da longa transição; ii. redução gradual da base de cálculo do tributo, extraindo subvenções de baixa renda e outras políticas públicas contidas na Conta de Desenvolvimento Energético e que são pagas pelos consumidores de energia; iii. incluir eventual diferença a menor verificada no fundo de compensação transitório).

    De um lado, é compreensível a segurança de arrecadação; de outro, igualmente compreensível, é permitir o desenvolvimento do país tendo as pessoas na centralidade do desenvolvimento. Todos ganham. A equação está pronta!

    Quando se reduz e se simplifica a tributação sobre a energia elétrica, por ser um insumo que forma a base da cadeia produtiva, as indústrias se tornam mais competitivas, as empresas empregam mais e investem, crescem, produzem, vendem, e pagam mais impostos. No mesmo sentido, a população aumenta seu poder de compra, de renda, amplia o consumo e gera um círculo virtuoso de riqueza que impacta todos os segmentos da sociedade, ou seja, maior arrecadação, igualmente.

    Temos nas mãos uma chance ímpar de aproveitar a confluência de interesses em nossa sociedade para dar um salto rumo ao futuro do Brasil. Não podemos perder essa oportunidade. Nossas futuras gerações precisam disso.

    E mais, com esse sinal correto, a sociedade terá mais segurança quanto aos próximos passos do novo modelo tributário, e poderá ter a certeza de que o caminho traçado resultará em melhora do nosso País.

    As inseguranças que os entes tributantes têm quanto à eventual perda de arrecadação, podem e devem ser saneadas, em especial quando das definições de alíquotas, regras fiscais, fundos e outras questões inerentes.  As inseguranças que a população tem quanto ao tratamento tributário adequado sobre a essencialidade da energia elétrica também podem e devem ser saneados.

    A equação está pronta. Não podemos perder esta oportunidade, Brasil!

     

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