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      Acir Gurgacz - Presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip)

      Acir Gurgacz é presidente da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) e foi Senador da República por dois mandatos.

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    O novo marco regulatório do transporte rodoviário de passageiros e o equilíbrio entre mercados

    Nos próximos meses, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve divulgar um novo marco regulatório voltado ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. De grande relevância para um setor já muito atingido durante a pandemia, o novo marco deve buscar corrigir distorções e incorporar de forma mais agregadora as últimas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

    A própria ANTT reconhece a urgente necessidade dessa nova proposta de regulação ao setor que se encontra em grave desiquilíbrio, visto que a maior parte da sua regulamentação foi implementada quando ainda surtia efeito o sistema de permissão como único instrumento de delegação da prestação de serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    A Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros) – uma das principais entidades representativas do setor – vem há tempos alertando para a importância de reequilibrar o transporte rodoviário de passageiros. A antiga minuta do marco regulatório não contemplava a viabilidade econômica da linha, ou seja, não estava considerando realizar estudos de sobreposições horizontais de mercados.

    A reabertura do processo de elaboração do marco faz-se necessária para colocar na legislação regras concorrenciais que foram, inclusive, discutidas no âmbito do TCU e do STF. A Suprema Corte entendeu que o Poder Executivo e a ANTT devem providenciar as formalidades complementares estabelecidas pelo acórdão da Corte de Contas e pela Lei 14.298/22, que estabelece a inexistência de imposição de limites ao número de autorizações para o serviço de “Trip”, exceto nos casos de inviabilidade operacional, técnica e econômica.

    Essas decisões e a lei demonstram que o modelo de autorização pode de fato trazer mais dinamicidade e flexibilidade ao setor, além de contornar barreiras à entrada, bem como proporcionar e garantir tratamento igual aos agentes de mercado. O que interessa a todo setor, especialmente aos passageiros, que poderão contar com um transporte mais eficaz.

    No entanto, para que isso aconteça é necessária a instituição de regras operacionais convergentes com a legislação atual, bem como a realização de estudos de inviabilidade operacional, técnica e econômica dos mercados. Esses são aspectos fundamentais ao equilíbrio concorrencial, necessidade de todos os mercados, mas que merece ser especialmente acalentada no transporte rodoviário de passageiros que teve nos últimos três anos seu pior cenário.

    Entendemos que seria necessário prazo suficiente para a realização de estudos de análise de impacto nos mercados pré-existentes, de forma a não prejudicar empresas sérias e idôneas que há muito atuam no setor e muito investiram para se adequar às regras vigentes desde então. Não nos parece justo que desiguais venham a ser tratados como iguais.

    Todos queremos mais segurança, qualidade, opções e tarifas com modicidade no transporte rodoviário de passageiros, mas o equilíbrio econômico e concorrencial é necessário, e é necessário que ANTT e governo tenham clareza dessa questão e tratem o tema com carinho e respeito que merecem.

    A regulamentação dos serviços de viagem certamente vai retratar esse país mais competitivo, forte e crescente, com geração de empregos e renda, e conferir mais segurança ao operador regular com a abertura dos mercados com critérios que possam equilibrar todos os atores que atuam na área.

     

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