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    “Rebelião” de agentes de futebol faz Fifa suspender nova regra de comissões

    Profissionais entraram com ações na Justiça em diversos países, incluindo Brasil, contra regulamento atualizado para o agenciamento; veja pontos questionados

    Marcel Rizzoda Itatiaia

    A direção da Fifa suspendeu, em 30 de dezembro de 2023, a maior parte dos artigos do novo documento que regula o trabalho de agentes intermediários de negociações no futebol, chamados no Brasil de procuradores ou empresários, e que estava em vigor havia menos de três meses, desde 1º de outubro passado.

    A decisão foi tomada após associações que representam esses profissionais conseguirem vitórias nas Justiças de seus países contra diversos pontos da regulamentação. No Brasil, a Abaf (Associação Brasileira de Agentes de Futebol) acionou a Justiça do Rio e obteve uma liminar anulando o novo regulamento e obrigando a CBF a voltar a usar as regras antigas, que vigoraram de 2015 a outubro de 2023.

    O comando da CBF enviou comunicado às Federações Estaduais no dia 10 de janeiro informando que, a partir daquela data, voltaria a usar integralmente o texto anterior após decisão da 7ª Vara Cível da Justiça do Rio.

    O movimento, entretanto, é mundial e irritou a cúpula da Fifa. No documento de 30 de dezembro enviado às 211 associações filiadas, ao qual a Itatiaia teve acesso, Mattias Grafstrom, secretário-geral interino da entidade, escreveu que “a FIFA foi sujeita a uma estratégia de litígio coordenada, que envolveu agentes e associações de agentes que entram com ações judiciais contra a Fifa em toda a Europa para contestar a legalidade do FFAR [o novo regulamento] e atrasar a sua entrada em vigor”.

    O departamento jurídico da federação internacional recorreu em todos os casos, mas o movimento cresceu com associações na América do Sul e na Ásia também recorrendo às Justiças locais, o que fez a Fifa suspender a maior parte dos artigos da nova regra. Um dos pontos que permaneceu, e que também gerou insatisfação dos agentes de futebol, é a necessidade de ser realizar uma prova organizada pela entidade para se ter o licenciamento em âmbito internacional. O texto anterior previa apenas a inscrição na associação local.

    “Após diversos países terem decidido nos últimos meses suspender a aplicação, no todo ou em parte, do novo Regulamento de Agentes da FIFA em nível nacional, como foram os casos de Espanha, França, Itália, Alemanha, Suíça e Dinamarca, além do próprio Brasil, na virada do ano a FIFA confirmou a suspensão mundial temporária de grande parte das disposições do novo regulamento, entre elas a determinação de limitação da comissão dos agentes, tema tão polêmico e alvo de inúmeras discussões judiciais”, explicou Rodrigo Marrubia, especialista em direito desportivo e sócio do escritório Carlezzo Advogados.

    Segundo Marrubia, a suspensão informada pela Fifa às associações deverá ser mantida até que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie definitivamente sobre os procedimentos pendentes relacionados ao regulamento, o que deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2024.

    Os temas que geraram a ‘rebelião’

    As principais mudanças no novo regulamento de agentes de futebol foram as seguintes:

    1. Prova obrigatória pela Fifa para a obtenção da licença de agente;
    2. A licença é para a pessoa física e não mais para uma empresa;
    3. Prazo máximo de dois anos para os contratos de representação;
    4. Valor limite das comissões: de 3% a 5% a depender da remuneração anual do atleta, quando o cliente for o próprio atleta ou o clube comprador, e de 10% no caso de ser o clube vendedor;
    5. Necessidade de certificação adicional, na plataforma de agentes da Fifa, para representar atletas menores de 18 anos;
    6. O agente poderá receber comissão de atletas menores de idade desde que sejam profissionais;
    7. A dupla representação não será permitida, a não ser com anuência por escrito das duas partes;
    8. O pagamento da comissão será efetuado após o fim da janela de transferências e em parcelas trimestrais.

    O limite de comissão foi o tema que mais incomodou os profissionais da área. Atualmente, não existe limite. Há casos de vendas de jogadores do Brasil para países do exterior em que um agente recebe 10% do valor da transação, independentemente se representa o clube comprador, o vendedor ou mesmo o atleta. Para transações internas, há clubes que pagam 7% de comissão e outros que chegam aos 10%.

    Ter que realizar o licenciamento via Fifa, em provas semestrais, e não mais se cadastrando na associação acional também gerou insatisfação por, na visão dos profissionais, encarecer e burocratizar o processo. O valor cobrado para a realização da prova, inicialmente, é de US$ 600 (R$ 2,9 mil), mas vai baixar para US$ 300 (R$ 1,4 mil) a partir de outubro de 2024 após reclamações dos profissionais.

    A Fifa discorda. No documento enviado às associações, Grafstrom escreveu que as novas regras ” proporcionam um instrumento jurídico equilibrado e razoável para proteger a integridade do futebol e o bom funcionamento do sistema de transferências de futebol”. E agendou para 22 de maio o exame do primeiro semestre de 2024 (ainda sob o valor de US$ 600 para a inscrição).

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