
Ministro diverge do relator e vota contra Robinho cumprir pena no Brasil
Apesar do voto de Raul Araújo, STJ formou maioria a favor da homologação da pena
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Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator do caso, votou pela validação da condenação e a transferência da pena para o Brasil • Gustavo Lima/STJ
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Ministro Raul Araújo, do STJ, divergiu do relator e votou contra Robinho cumprir pena no Brasil • Foto: Pedro França/STJ
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Sessão da Corte Especial do STJ que julgou a homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador de futebol Robinho • Rafael Luz/STJ
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Robinho foi condenado por estupro pela Justiça italiana, com pena de nove anos de prisão • Rafael Luz/STJ
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Caso de estupro ocorreu em janeiro de 2013, e ex-jogador foi condenado em 2020 • Rafael Luz/STJ
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Itália pediu que pena fosse cumprida no Brasil, já que o país não extradita seus cidadãos • Rafael Luz/STJ
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José Eduardo Alckmin, advogado de Robinho • Rafael Luz/STJ
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) contra validar a condenação do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, pela Justiça italiana.
Apesar da divergência, o STJ conseguiu formar maior para Robinho cumprir a pena por estupro coletivo no Brasil. A votação terminou 9 a 2 pró-homologação.
Na sequência, após debate acalorado, o STJ decidiu que o cumprimento da pena deve ser imediato. Advogado de defesa de Robinho, José Eduardo Alckmin vai encaminhar pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O que alegou Raul Araújo
Para o ministro, a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro não pode ser transferida para cumprimento no Brasil.
Ele entendeu que a impossibilidade de efetivar a pena estrangeira no país decorre da própria proibição de extraditar brasileiro nato para cumprir pena fora do Brasil.
“A norma só autoriza transferência de pena quando for cabível solicitação de extradição”, afirmou.
Para Araújo, o caso é de abertura de um novo processo no Brasil para julgar o crime pelo qual Robinho foi condenado na Itália. “Tal entendimento não significa impunidade”, afirmou.
Araújo foi o segundo a votar na sessão da Corte Especial do STJ que analisa o pedido do governo da Itália para homologação da sentença no Brasil.
Ele divergiu do relator, ministro Francisco Falcão, que votou a favor da homologação, com cumprimento da pena no Brasil.
Voto do relator
Para o relator, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido está sendo feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Estão ausentes do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, e o ministro o João Otávio de Noronha.
O julgamento
O STJ não está julgando novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
Para validar a sentença estrangeira, é preciso o voto da maioria simples dos presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, comanda a sessão e só vota em caso de empate.
É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.