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    Governo do DF volta a proibir presença de público em competições esportivas

    “Ter um jogo de futebol com 40 mil pessoas, 50 mil pessoas, não é recomendável em um momento como esse”, declarou o governador Ibaneis Rocha

    Douglas PortoDanilo Moliternoda CNN , em São Paulo

    O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou, nesta quinta-feira (27), em decreto publicado no Diário Oficial, uma nova proibição de público em competições esportivas. A medida acontece após o avanço da variante Ômicron do coronavírus.

    Segundo o chefe do Executivo local, o fechamento de espaços e a paralisação de atividades como ocorreu em março de 2020, no começo da pandemia, não será necessário, mas é “preciso tomar medidas pontuais para evitar grandes aglomerações.” O Distrito Federal está com 100% dos leitos de Unidade Terapia Intensiva (UTI) ocupados segundo levantamento da Agência CNN.

    “Ter um jogo de futebol com 40 mil pessoas, 50 mil pessoas, não é recomendável em um momento como esse”, declarou Ibaneis.

    Foram revogados cinco artigos do Decreto 42.730 de 23 de novembro de 2021 que definiam regras para a retomada de eventos, sendo eles:

    • Pessoas imunizadas contra a Covid-19, mediante comprovação de imunização, após quinze dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.
    • Ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que não podem tomar a vacina em virtude das orientações das autoridades sanitárias, mediante comprovação da impossibilidade.
    • A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local.
    • Organização da entrada e saída do local de competição de modo a evitar a aglomeração do público.
    • O consumo de alimentos e bebidas será feito preferencialmente em seus assentos, sendo vedado o consumo em áreas comuns, salvo se a área comum cumprir os protocolos estabelecidos no item C do Anexo Único deste Decreto.

    Em decreto publicado em 19 de janeiro, o uso de máscaras de proteção facial contra a Covid-19 voltou a ser exigido “em todos os espaços públicos, inclusive em ambientes ao ar livre, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal”.

    O DF havia liberado a presença de público em decreto de 15 de julho de 2021. Em um primeiro momento, foi autorizado a ocupação de 25% da capacidade, contando que os torcedores comprovassem estarem vacinados contra a Covid-19 ou apresentem um teste RT-PCR negativo para a doença emitido até 48h antes da partida.

    Na época, o estádio Mané Garrincha sediou o jogo entre Flamengo e Defensa y Justícia, da Argentina, pela Copa Libertadores da América, no dia 21 do mesmo mês. Os cariocas venceram por 4 a 1.

     

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