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    Barcelona volta atrás e recoloca Daniel Alves em lista de lendas do clube

    Nome do ex-jogador havia sido retirado do site do clube após a condenação por estupro

    Daniel Alves está na lista de jogadores históricos do Barcelona
    Daniel Alves está na lista de jogadores históricos do Barcelona Reprodução/site Barcelona

    Ana Luiza Pereirada Itatiaia

    O Barcelona recolocou o nome de Daniel Alves na lista de jogadores que marcaram a história do clube. A imagem do ex-jogador havia sido deletada do hall de homenageados após a condenação de Daniel a quatro anos e meio de prisão por crime de agressão sexual. Contudo, o perfil do brasileiro foi recentemente ativado na área de “jogadores lendários” no site oficial do time catalão.

    Com a inclusão do ex-lateral da Seleção Brasileira, a lista de lendas do clube volta a contar 103 jogadores. Entre eles, estão atletas que marcaram a história do Barcelona desde a formação do clube, em 1899, até os dias atuais.

    A página destinada a Daniel Alves destaca os feitos do atleta em suas duas passagens pelo clube. A primeira foi de 2008 a 2016, e a segunda em 2022. Ao todo, pela camisa catalã, foram 431 partidas com 24 gols e 26 títulos conquistados.

    “Dani Alves (Juazeiro, Brasil, 1983) é considerado o melhor lateral direito da longa história do Barça. Ele chegou em 2008 vindo do Sevilla, também clube da La Liga, já com a reputação de um dos melhores defensores do país”, destaca o site.

    Relembre o caso

    O ex-jogador Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por agressão sexual a uma jovem no banheiro de uma boate. O resultado foi anunciado pela Justiça de Barcelona, na Espanha, na última quinta-feira (22).

    O ex-lateral da Seleção Brasileira também terá liberdade supervisionada por cinco anos após cumprir o período como detento. A juíza Isabel Delgado, da 21ª Seção de Audiência de Barcelona, também ordenou que ele fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Daniel também deve pagar as custas do processo.

    A sentença considera provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso, configura-se a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.


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    Este conteúdo foi criado originalmente em Itatiaia.

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