James Rodríguez poderia jogar a Copa do Brasil pelo São Paulo?
Duelo contra o Corinthians pela semifinal da competição nacional será dia 16 de agosto; craque colombiano está na mira do Tricolor Paulista
O São Paulo intensificou negociações com o meia James Rodríguez, hoje sem clube que atuou a última temporada pelo Olympiacos, da Grécia.
A Itatiaia consultou se, em caso de contratação do jogador, o meia poderá atuar contra o Corinthians pelo duelo da volta da semifinal da Copa do Brasil.
A notícia que anima os torcedores do São Paulo em caso de definição da contratação é de que não há restrição para inscrição de um jogador entre duelos da mesma fase na Copa do Brasil, segundo o regulamento da CBF.
No artigo 6º do regulamento, se lê: “Prazo de inscrição: os clubes devem inscrever os atletas que serão relacionados na Copa do Brasil através do sistema Gestão Web.
O prazo limite de inscrição de atletas na Copa do Brasil é até o dia 08/08/2023. Somente poderão ser inscritos atletas cujos registros estejam publicados no BID em favor do clube”, sem limitações pré-estabelecidas.
São Paulo recebe o Corinthians pelo duelo da volta da Copa do Brasil apenas no dia 16 de agosto, quarta-feira, às 19h30 (de Brasília), no Morumbi.
Sendo assim, caso confirmada a contratação, o Tricolor precisaria ter regulamentado o atleta até o dia 2 de agosto, quando o prazo para inscrições no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF se encerra para 2023.
Sendo assim, a diretoria do São Paulo corre contra o tempo para desenhar um acordo que chegue ao final feliz e o meia colombiano de 32 anos possa ser inscrito pelo time do São Paulo.
Confira regulamento da Copa do Brasil que permite inscrição de James Rodríguez
“Capítulo 3 – Da condição de jogo dos atletas
Art. 6º – Prazo de inscrição: os clubes devem inscrever os atletas que serão relacionados na COPA DO BRASIL através do sistema Gestão Web.
O prazo limite de inscrição de atletas na COPA DO BRASIL é até o dia 08/08/2023. Somente poderão ser inscritos atletas cujos registros estejam publicados no BID em favor do clube.
Parágrafo único – Os clubes poderão inscrever um número ilimitado de atletas na COPA DO BRASIL.
Art. 7º – A contratação de novo atleta pelo clube, seja como profissional ou não profissional, habilita a sua atuação pelo clube na COPA DO BRASIL a partir do dia seguinte à data de publicação do seu nome no BID pela DRT, desde que cumpridos os demais requisitos do RGC e deste REC, incluindo a sua inscrição na competição pelo clube dentro do prazo definido no artigo 6º.”