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    STJD vota contra suspensão automática de John Textor, do Botafogo

    Proprietário da SAF do Botafogo descumpriu a determinação do STJD e não entregou provas que alega ter em denúncia de corrupção na arbitragem brasileira

    John Textor afirmou que vai apresentar provas contra a arbitragem da CBF em até 30 dias
    John Textor afirmou que vai apresentar provas contra a arbitragem da CBF em até 30 dias Vitor Silva/Botafogo

    Matheus Dantasda Itatiaia

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva votou contra a suspensão preventiva de John Textor, nesta quinta (14). Proprietário da SAF do Botafogo, o empresário norte-americano descumpriu o prazo determinado pelo STJD e não entregou as provas que declarou ter a respeito da denúncia de corrupção na arbitragem do futebol brasileiro.

    Mauro Marcelo de Lima e Silva, auditor do Pleno do STJD e relator sorteado para o inquérito que apura a denúncia de corrupção na arbitragem feito por John Textor na última semana, havia pedido a suspensão preventiva de Textor, mas a maioria dos pares foi contra.

    “Por maioria dos votos do Pleno, os auditores do STJD do Futebol não referendaram a decisão do relator Mauro Marcelo de Lima e Silva de suspensão automática ao presidente da SAF Botafogo, John Textor. No entendimento dos auditores, a suspensão automática por descumprimento de decisão só pode ser decretada após denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva”, diz o comunicado oficial do STJD.

    A defesa do empresário norte-americano se manifestou na última segunda (11), alegando que o caso não era da competência da Justiça Desportiva.

    “Já por unanimidade dos votos, os auditores entenderam pela competência do Tribunal para processar e julgar a matéria”, diz ainda a nota do STJD.

    O STJD, agora, deve denunciar John Textor no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena em caso de condenação de 90 a 360 dias de suspensão.

    Na sexta (9), John Textor publicou um vídeo em seu site no qual reforça que recebeu um áudio que foi “validado e autenticado”. Segundo o proprietário da SAF do Botafogo, a partida em questão foi de uma “divisão menor”, que não envolve o Botafogo ou a disputa do Campeonato Brasileiro de 2023.

    Contudo, Textor não irá apresentar o áudio ao STJD. Em sua manifestação ao Tribunal, enviada nesta segunda (11), a defesa do norte-americano afirma que o despacho “impõe uma ilegal exibição de documentos” por parte de John Textor, que declarou estar “reunindo evidências para, em cerca de 30 dias, prestar maiores esclarecimentos aos torcedores” do Botafogo.

    A intenção do dirigente é entregar o material recolhido ao Ministério Público.

    Veja a declaração completa do STJD

    Por maioria dos votos do Pleno, os auditores do STJD do Futebol não referendaram a decisão do relator Mauro Marcelo de Lima e Silva de suspensão automática ao presidente da SAF Botafogo, John Textor. No entendimento dos auditores, a suspensão automática por descumprimento de decisão só pode ser decretada após denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva.

    Sorteado relator para processar o inquérito que apura a declaração de corrupção na arbitragem brasileira feita por John Textor, dono da Saf Botafogo, o auditor do Pleno Mauro Marcelo de Lima e Silva entendeu pela suspensão automática de Textor por descumprir a determinação do STJD e não entregar no prazo estipulado as provas que alega possuir. O relator entendeu por levar sua decisão ao Pleno.

    No processo, os advogados de John Textor apresentaram petição com defesa prévia alegando diversas ponderações dentre as quais de que a Justiça Desportiva não era competente e que a determinação do presidente do STJD era ilegal e afirmaram que as provas seriam apresentadas ao Ministério Público.

    Em sessão itinerante realizada nesta quinta, 14 de março, na sede da OAB do Pará, por maioria dos votos, a suspensão não foi referendada pelo Pleno. Já por unanimidade dos votos, os auditores entenderam pela competência do Tribunal para processar e julgar a matéria.

    “Embora eu concorde com a fundamentação do Dr Mauro Marcelo no sentido de que houve, efetivamente, descumprimento de determinação do Presidente do STJD, com todo o respeito, divirjo frontalmente da conclusão do Dr Mauro Marcelo.

    É que o parágrafo único do artigo 223 prevê a “pena” de suspensão automática até que se cumpra a determinação. Assim, essa é consequência da denúncia e condenação.

    A aplicação de suspensão por este Pleno, em sede de inquérito e antes até de oferecida a denúncia, resulta em flagrante ofensa ao Devido Processo Legal, contraditório e ampla defesa”, justificou o vice-presidente Luiz Felipe Bulus ao não referendar a decisão do auditor processante do inquérito.

    Os auditores Sérgio Leal Martinez, Paulo Sérgio Feuz , Luis Felipe Procópio e Alcino Guedes votaram com a divergência, enquanto o auditor Ivo Amaral e o presidente José Perdiz acompanharam o entendimento do relator pela suspensão automática.

    O descumprimento da decisão da Justiça Desportiva será analisada e denunciada pela Procuradoria com base no artigo 223 do CBJD, conforme confirmado pelo Procurador-geral Ronaldo Piacente


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    Este conteúdo foi criado originalmente em Itatiaia.

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