STJD pune Atlético-MG por confusão na Copa do Brasil; veja as sanções
Julgamento ocorreu nesta quarta-feira (27) na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)
O Atlético-MG foi punido, de forma unânime, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27), pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD, na sede do tribunal, no Rio de Janeiro. As punições foram de R$ 194 mil, além da perda de seis mandos de campo.
O Galo foi absolvido no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas foi punido no artigo 213 e no 243-G.
O clube foi responsabilizado pelos atos de torcedores durante a derrota por 1 a 0 diante do Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV, em Belo Horizonte, no jogo de volta da final da Copa do Brasil.
O artigo 211 trata sobre a infraestrutura da Arena MRV. O Tribunal entendeu que não há motivos para manter a Arena interditada, uma vez que há documentos e relatórios que permitem a realização de partidas no local de maneira segura.
A perda de manda de campo de seis jogos foi tratada de maneira especial pelo STJD. O Tribunal pediu que três partidas fossem realizadas com portões fechados. Como dois jogos (Botafogo e Juventude) já foram realizados, mais um jogo seria realizado sem a presença de torcida.
Em outros três jogos haverá a possibilidade da presença de torcida. Mulheres, idosos, crianças e adolescentes até 16 anos, e pessoas com deficiência poderão assistir aos jogos.
A especificação da multa ficou da seguinte maneira: R$ 174 mil reais pelo arremesso de bombas, copos e tentativa de invasão no campo. Ainda houve acréscimo de R$ 20 mil no valor pelos gritos homofóbicos durante a partida contra o Flamengo.
Interdição da Arena MRV
O julgamento tratou apenas das questões disciplinares. Nesta quinta-feira (28), o Pleno do STJD vai deliberar sobre manter ou não a interdição do estádio. Caso o Pleno mantenha o estádio interditado, o Atlético-MG realizará os jogos em outros estádios.
O julgamento
O procurador Felipe Corrêa citou o alto número de bombas (quatro) jogadas ao campo. Além disso, falou sobre o “efeito lesivo” ao fotógrafo Nuremberg Faria, que teve dedos e o tendão do pé direito afetados e a invasão de campo. Todos os eventos foram registrados em súmula.
A defesa do Atlético-MG foi realizada pelo advogado Gustavo Caputo. O profissional pediu a absolvição no artigo 211 por alegar que não há problemas na infraestrutura da Arena MRV.
“O artigo trata da tentativa de invasão. Não há problemas de estrutura, o clube tem todos os laudos técnicos para realização de jogos. O clube aumentou efetivo de segurança e outras medidas”, disse Caputo.
Sobre o arremesso de objetos de bombas e objetos no gramado, Caputo também tentou amenizar o entendimento do STJD. O advogado reforçou o fato de que o torcedor que atirou a bomba ao gramado foi identificado e preso. Ele também pediu a absolvição no artigo 213.
“O cidadão que lançou aquelas bombas, que acabou lamentavelmente atingindo um repórter, foi preso. Foi identificado graças às câmeras e está preso”, disse. “O repórter foi visitado pelo presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho, ofereceu toda a assistência possível”, completou.
O relator Ramon Rocha votou pela absolvição no artigo 211 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). Pesou a favor do Atlético-MG a apresentação de documentos que garantem a realização de eventos na Arena MRV.
A situação foi diferente na avaliação do artigo 213. Para Ramon Rocha, relator do processo, mesmo com todo o esforço do Atlético, não há como não excluir a responsabilidade do clube.
“A defesa tomou as providências que estavam ao alcance para identificar os infratores, não há como precisar exatamente os indivíduos. Assim, o clube precisa ser responsabilizado pelos fatos que são graves”, afirmou o relator.
Os auditores do STJD votaram junto da indicação do relator do processo.