STJD denuncia Athletico-PR por gesto racista de torcedor contra flamenguistas
A multa ao time paranaense pode variar de de R$ 100 a R$ 100 mil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Athletico-PR por um gesto racista de um torcedor em direção a flamenguistas, durante partida envolvendo os dois times, pela quarta rodada do Brasileirão. O clube paranaense corre o risco de sofrer uma multa de até R$ 100 mil.
A denúncia será analisada pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD no dia 31 deste mês, segundo apurou o Estadão. O edital do caso ainda não foi publicado no site do tribunal.
O caso se refere ao ato de um torcedor, fazendo gestor imitando “macaco” em direção à torcida do Flamengo presente na Arena da Baixada, em Curitiba, na partida disputada no dia 7 de maio. Vídeos feitos pelos próprios torcedores do Athletico-PR flagraram os atos discriminatórios.
No dia seguinte, a direção do clube revelou ter identificado o torcedor, que não era sócio do clube. O time, contudo, não escapou de uma denúncia no STJD. O Athletico-PR foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Como o ato não envolveu nenhum jogador ou membro da comissão técnica do time da casa, a denúncia prevê apenas multa ao clube, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O Athletico-PR não corre risco de perder pontos na tabela do Brasileirão porque o ato racista foi isolado. O CBJD só prevê tal punição quando “considerável número de pessoas” pratica o ato discriminatório.
“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”, diz o artigo do CBJD.