Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Senado aprova suspensão do Profut durante pandemia

    Entretanto, Casa alterou texto que voltará à Câmara

    Larissa Rodrigues

    Da CNN, em Brasília

    O Senado Federal aprovou, durante a tarde desta terça-feira (29), um projeto de lei que suspende, durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, conhecido como Profut. 

    De acordo com a matéria, até dezembro deste ano, período de calamidade pública, as regras de contrato e gestão que estão previstas na Lei Pelé, que trata do passe dos jogadores, também poderão ser renegociadas, assim como regulamento de campeonatos em andamento ou com previsão para acontecerem até dezembro.

    No entanto, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator do texto, alterou a matéria ao proibir o fim da contribuição para a Federação das Associações de Atletas Profissionais e para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol pelos clubes.

    O Senado também incluiu um artigo, determinando que apenas clubes que mantiverem o nível de empregos de antes do estado de calamidade poderão ter acesso à suspensão do Profut. Com isso, a matéria voltará à análise da Câmara dos Deputados. 

    Leia e assista também

    Câmara aprova a suspensão de dívidas de times de futebol durante a pandemia

    Governo sanciona lei Aldir Blanc, com repasse de R$ 3 bi para setor cultural

    O Profut

    O Profut entrou em vigor em 2015 e permitiu, de lá para cá, que clubes e instituições esportivas pudessem refinanciar dívidas com a Receita Federal relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na época, segundo a Receita, a dívida apenas dos grandes clubes brasileiros de futebol era de cerca de R$ 5 bilhões. Estima-se que o perdão fiscal concedido às entidades esportivas tenha sido de ao menos R$ 500 milhões.

    Agora, de acordo com o texto, os clubes só terão de pagar os débitos quando terminar o estado de calamidade pública. Segundo a matéria, o valor das parcelas suspensas até dezembro será incorporado ao saldo devedor, mas a prorrogação não perdoará os juros prevista na lei original. O PL também garante a suspensão das dívidas apenas se os clubes de futebol mantiverem o pagamento integral dos salários dos jogadores e empregados que recebem até duas vezes o teto do INSS, ou seja, R$ 6.101,06 mensais.