Robinho é condenado por estupro coletivo em segunda instância na Itália
Tribunal confirmou a pena de 9 anos de prisão para o jogador; ele ainda pode recorrer no Supremo Tribunal
A pena foi confirmada pelo advogado do atleta.
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Robinho e outros quatro brasileiros são acusados de terem participado do estupro de uma jovem de origem albanesa em uma boate na cidade de Milão, em 2013.
Em nota, os advogados de Robinho disseram receber “com serenidade” a decisão da Justiça italiana, e disseram estar “confiantes na inocência do jogador”. A defesa também informou que “interporá recurso à Suprema Corte de Cassação, para que possa restituir a Justiça ao profissional e à sua pessoa” (leia a íntegra no final do texto).
Em entrevista para a CNN, o professor e jurista Wálter Maierovitch comentou a decisão. “Todos os magistrados condenaram o Robinho, e todos analisando profundamente a prova. Eu acho que o caso do Robinho gerou uma condenação em razão da investigação e de um modelo que não é adotado do Brasil. O que aconteceu após o crime, a polícia fez uma escuta que foi colocada no automóvel, e em conversa com um acompanhante, fez relatos do que tinha acontecido, ou seja, confessou ter mantido, na voz dele, relação com uma pessoa completamente embriagada”.
Íntegra
“NOTA À IMPRENSA
Foi realizado hoje, pela Corte de Apelação de Milão, o julgamento em segunda instância de Robson de Souza (Robinho).A defesa do jogador recebe com serenidade a decisão não definitiva da Justiça italiana, porém confiante na inocência do jogador, informa que oportunamente interporá recurso à Suprema Corte de Cassação, para que possa restituir a Justiça ao profissional e à sua pessoa.
Esclarece ainda que, no exercício da ampla defesa, foram apresentadas novas provas que contribuem ainda mais para a comprovação da inocência de Robinho, entendendo-se que essa inocência já estava claramente evidenciada nos autos desde a primeira instância de julgamento.
A defesa está convencida de que, neste como em muitos processos deste tipo, o perigo real é confundir direito com moral, em detrimento, sobretudo, da liberdade sexual das pessoas e, em particular, das mulheres.
Por fim, considerando que a motivação do acórdão da Corte de Apelação não foi divulgada e o será no prazo de noventa dias, e com a firme convicção de que a justiça se faz nos tribunais e não nos meios de comunicação, a defesa não se manifestará sobre a decisão hoje proferida.São Paulo, 10 de dezembro de 2020.
Avv. Alexander Guttieres
Avv. Franco Moretti
Adv. Marisa Alija Ramos
Adv. Luciano Santoro”
(Publicado por: André Rigue)