Moradores reclamam de gemidos altos, e vizinho rebate: “Se são mal amados, me desculpe”
Print da resposta do morador viralizou nas redes sociais
É comum ver conversas de grupos de condomínios viralizarem nas redes sociais, mas nessa terça-feira (4) o motivo foi um pouco mais inusitado do que o normal. Uma internauta compartilhou no Twitter o print da conversa em que o morador, criticado pelos “gemidos altos” vindos da sua casa, respondeu aos vizinhos.
O responsável pelo barulho pediu para os moradores cuidarem “da própria vida” e afirmou que estava tendo relações “às 19h30 e, se vocês não fazem, me desculpe”.
“Estou dentro do meu apartamento, contas pagas. Vocês discutem, cachorro latindo, fumam no corredor, gargalhadas de madrugada (sic)”, continuou no grupo do prédio. “Se são mal amados, me desculpe, mas vou continuar fazer amor com a minha namorada porque a amo”.
Por fim, o rapaz ainda afirmou que já ouviu gemidos vindos de outros apartamentos, mas percebeu que o condomínio “tem mais brigas do que gemidos, diferente da minha casa que reina o amor”.
Na quarta-feira (5), a mesma pessoa que compartilhou o primeiro print revelou que moradores mencionaram ir na delegacia fazer Boletim de Ocorrência, e o síndico precisou intervir.
“Vou me manifestar no grupo somente para o necessário, não sou tio do maternal, sou síndico profissional”, escreveu. “Havendo ocorrência, relatem e as providências serão tomadas, se for o caso de ir até o local, como já fui em diversas oportunidades”.
Os condôminos não gostaram da resposta do síndico, afirmou a usuária do site, e novas discussões aconteceram. O vizinho responsável pelos altos gemidos ainda afirmou que teve “uma tarde maravilhosa” e que “amanhã terei de novo porque nos amamos. Amar faz bem e realmente meu amor com ela é intenso”.
hoje a treta continuou, mas entre os moradores e síndico, o último romântico permaneceu bicha muda, não falou mais nd MAAAAAAS ontem ele prometeu que hoje teria mais
será que vem aí? pic.twitter.com/LkTxhx9LNc
— mari (dalto’s version) (@mahdalto) April 5, 2023
O que diz a Lei?
Apesar de ser popularmente conhecida como “Lei do Silêncio”, ela não existe. O que há é um conjunto de normas e leis, estipuladas pelo Código Civil, que são aplicadas em situações de barulhos que perturbam a paz.
Cada munícipio tem suas próprias normas, respeitando o Código Civil, mas em São Paulo, onde os moradores incomodados moram, é permitido ruídos das 07h às 22h, desde que não ultrapassem 55 decibéis no período da manhã e 50 decibéis durante a noite, números definidos pela Associação de Normas Técnicas Brasileira (ABNT).
E o barulho do sexo?
No Código Civil, o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais Referente à Paz Pública, determina que:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Ainda de acordo com o Código Civil, o Artigo 1337, referente às leis entre condôminos e síndicos:
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia
Seguindo as leis mencionadas acima, é possível que o “último romântico” enfrente dificuldades caso os demais condôminos façam um Boletim de Ocorrência. No entanto, é preciso tomar cuidado nas maneiras de conduzir a situação, já que existem outras leis como difamação e constrangimento, que podem ser utilizadas.