Ministro do STF cassa decisão que retirou vídeo de Léo Lins do ar
Para André Mendonça, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra humorista foi "censura prévia"


A decisão que retirou do ar um especial de humor do comediante Léo Lins, por incitação à violência e desrespeito à dignidade de grupos minoritários e vulneráveis, foi cassada por determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (29).
O magistrado considerou que o Tribunal de Justiça de São Paulo optou por uma “medida extrema de censura prévia”, com “proibições amplas e genéricas”.
Além da remoção da íntegra da apresentação das plataformas digitais, Lins ainda foi proibido de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial e determinado a comparecer mensalmente para prestar esclarecimentos à Justiça.
Mendonça ressalta, contudo, que a cassação “não implica juízo de mérito acerca da responsabilidade criminal” do humorista.
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O registro do show de Curitiba, que tinha mais de 3 milhões de visualizações, continha piadas com temas como escravidão, pessoas com deficiências e outras minorias. A decisão da Justiça foi provocada por um pedido do Ministério Público.
Em entrevista à CNN após o ocorrido, o comediante alegou ter sofrido censura e disse que seu vídeo não violou nenhuma norma da plataforma em que foi publicado.
“O Ministério Público passou por cima da plataforma e considerou o show como um ato criminoso. Vou aguardar meu julgamento. Espero não ser preso. Mas, caso seja, com a superlotação das cadeias, meu show vai continuar lotado”, afirmou.