Justiça determina que Eduardo Costa indenize Fernanda Lima em R$ 70 mil
Em novembro de 2018, sertanejo escreveu em suas redes sociais que a apresentadora era “imbecil” e que fazia programa para "bandidos e maconheiros”
O cantor sertanejo Eduardo Costa foi condenado pela 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio a pagar indenização no valor de R$ 70 mil à apresentadora Fernanda Lima por danos morais.
Na sentença, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão, fazendo uso do Protocolo de Gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou que as ofensas ampliaram a probabilidade de incitar discursos violentos dirigidos contra a apresentadora.
“O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de “imbecil”, sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida. Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora”, pontuou o juiz.
O magistrado também reforçou, ainda na decisão, que a liberdade de expressão exige prudência e responsabilidade.
“Como cediço, o direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual.”
Ao determinar o montante da compensação por prejuízos morais, o magistrado levou em conta a proeminência das partes envolvidas e o alcance potencial das ofensas nas redes sociais.
“Destarte, tendo o réu incorrido em inequívoco abuso de direito, a meu ver, caracterizado está o ato ilícito passível de indenização. (…) Ademais, a autora é pessoa pública, que tinha um programa em horário nobre, numa das redes de TV de maior alcance nacional, sendo que o réu tem mais de 10 milhões de seguidores na rede social instagram e, à época, mais de 6 milhões conforme documento de fls. 22/23, o que demonstra a maior possibilidade de extensão dos danos à parte autora. (…) Considerados tais elementos, aliados ao arbitramento de quantia equânime e suficiente de tal maneira que desestimule novas condutas por parte do demandado, a compensação por danos morais deve ser fixada em R$ 70.000,00.
A CNN entrou em contato com a assessoria de imprensa do sertanejo, que informou que o cantor não comenta decisões judiciais.
Relembre o ocorrido
Em 2018, Fernanda apresentava o programa “Amor & Sexo”, na TV Globo. Após a exibição de uma das edições da atração, o cantor usou suas redes sociais para publicar uma série de ofensas contra a apresentadora, chamando-a, de acordo com ação movida pela artista, de “imbecil”, acusando a apresentadora de liderar um programa “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros”. Além disso, ele incitou os seus seguidores para sabotá-la.
Durante a edição do programa, Fernanda proferiu um discurso acerca da batalha das mulheres em busca da erradicação dos estereótipos. O propósito desse discurso era incitar a reflexão sobre o papel da mulher na sociedade e a respeito da estrutura opressiva que perpetua preconceitos de gênero, raça e orientação sexual, afetando tanto mulheres quanto homens.