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    Entenda o que aconteceu com o registro da marca “Didi”, do humorista Renato Aragão

    Artista teria perdido o direito de usar o nome para uma empresa chinesa; especialista explica importância do registro

    Larissa Soarescolaboração para a CNN , São Paulo

    O humorista Renato Aragão, eternizado pelo seu personagem Didi do programa “Os Trapalhões”, exibido entre as décadas de 1970 e 1990, pode ter perdido o direito de usar sua marca para uma empresa chinesa por conta da falta de registro.

    De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o humorista não realizou o registro de marca de “DIDI”, “DiDi” e “A Turma do Didi”.

    Segundo pesquisa no portal do Inpi, a empresa chinesa Beijing Didi Infinity entrou com um pedido de registro de marca por “DIDI”, em 2016, que foi concedida em 2018 e com validade até 2028.

    Registros da marca “Didi” no Inpi / Reprodução/Inpi

    Já o termo “DiDi”, foi solicitado em 2021, concedido em 2022 e com validade até 2032.

    Renato também não tem propriedade sobre a marca “A Turma do Didi”, mas sim a Rede Globo, que exibiu o seriado de 1998 a 2010.

    A emissora solicitou registro em 2017 e tem direitos até 2028.

    De acordo com o Inpi, o humorista solicitou, através da empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o registro da marca “As Aventuras do Didi”, em 2001, com validade até 2027.

    A marca era um seriado, que ficou ao ar de 2010 a 2013, na Rede Globo.

    “Em relação às marcas citadas, os prazos estão corretos”, disse a assessoria do Inpi em nova enviada à CNN.

    A CNN também tentou entrar em contato com o humorista, mas ainda não teve resposta. As outras partes também foram procuradas e ainda não responderam.

    Em entrevista ao Gshow, a mulher do humorista, Lilian Aragão, disse que a informação sobre o marido não ter o registro está errada.

    “De onde inventaram esse absurdo? É mentira”, disse Lilian.

    Registro de marca

    Para a CNN, Paula Celano, sócia da área de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento do BBL Advogados, explica a diferença entre marcas e nome artístico.

    “Enquanto um é um direito de propriedade industrial, o pseudônimo é um direito de personalidade, recebendo tratamento similar ao dado aos nomes próprios, conforme indica o próprio Código Civil [artigo 19]. Muitos artistas registram seus pseudônimos como marca para obter uma proteção adicional, ou para explorar comercialmente esse nome, por exemplo, em linhas de produto. Porém, uma proteção não exclui a outra”, ressalta.

    Ela explica também que é “preciso lembrar que as marcas registradas estão submetidas ao princípio da especialidade, segundo o qual sua proteção está restrita ao âmbito da atividade para a qual o registro foi solicitado”.

    A especialistas diz que Renato Aragão pode não deixar de usar o termo “Didi” automaticamente.

    “Estes possíveis conflitos entre direitos de natureza diferente são complexos e diversos fatores devem ser analisados na prática, incluindo a forma de uso da expressão por cada uma das partes e a natureza das proteções, por exemplo. No momento, é precipitado dizer que ele perdeu o direito ao uso da expressão”, finaliza.

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