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    Após condenação de Johnny Depp e Amber Heard, entenda o crime de difamação

    Delito de difamação tem mais relevância nos EUA, avaliam advogados; por lá, indenizações milionárias são comuns

    Montagem sobre fotos de Amber Heard e Johnny Depp
    Montagem sobre fotos de Amber Heard e Johnny Depp Reuters e AFP via Getty Images

    Anna Gabriela Costada CNN

    em São Paulo

    Chegou ao fim nesta quarta-feira (1º) o julgamento que envolveu os atores de Hollywood Johnny Depp e Amber Heard. O caso, que teve repercussão mundial, foi concluído com o veredicto de que ambos são responsáveis por difamação. O crime é comum no Brasil, porém, com indenizações muito menos significativas do que as milionárias que foram impostas aos artistas.

    Amber Heard terá que pagar US$ 10 milhões de indenização e Depp, US$ 2 milhões.

    De acordo com a legislação brasileira, o delito de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa, com a intenção de descredibilizar a reputação de alguém perante a sociedade profere palavras ofensivas à sua imagem, sujeitando-se, dessa forma, a uma pena que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa.

    Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos têm legislações que criminalizam a difamação, conforme explica o advogado constitucionalista Camilo Onoda Caldas, sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.

    Entretanto, nos EUA a legislação penal é estadual. Ou seja, cada estado possui uma lei específica para o tema, mas todas elas, nos seus aspectos gerais, são semelhantes ao nosso Código Penal.

    “A diferença mais substancial entre o Brasil e os Estados Unidos sobre este tema está no âmbito do direito civil, ramo do direito que regula as indenizações por danos morais”, explica o advogado.

    Nos EUA, não é incomum que sejam fixadas indenizações milionárias, enquanto no Brasil, os valores por danos morais são infinitamente menores, seja nos casos em que alguém foi vítima de difamação, seja nos casos envolvendo agressões e violência doméstica

    Camilo Onoda Caldas, advogado constitucionalista

    A advogada criminalista Raíssa Isac, sócia do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, diz que é importante ressaltar que o processo movido por Johnny Depp contra Amber Heard por difamação, embora tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri – o que é feito no Brasil apenas nos casos em que o delito tenha sido praticado contra a vida, estando, portanto, ligado tão somente à esfera criminal – se refere, em verdade, a um processo de competência cível.

    “Dessa forma, não fora discutido, em nenhum momento, o tipo penal do crime de difamação, mas apenas o direito a danos compensatórios que se originaram a partir das ofensas feitas contra a honra do autor”, disse Raíssa.

    Depp processou Heard, sua ex-mulher, por difamação por causa de um editorial de 2018 que ela escreveu para o “The Washington Post”, no qual se descrevia como uma “figura pública que representa o abuso doméstico”. Embora Depp não tenha sido citado no artigo, ele afirma que isso lhe custou papéis lucrativos de atuação.

    Heard contra-processou seu ex-marido por difamação sobre as declarações que o advogado de Depp fez sobre suas alegações de abuso.

    Pesando as alegações, os jurados alegaram que os dois difamaram um ao outro.