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    Ao menos 35 blocos circulam em SP no feriado; Rio tem festa de rua apesar de proibição

    Prefeitura paulista prepara festa oficial de Carnaval para os dias 16 e 17 de julho

    Da CNN

    Mais de 30 blocos desfilam na capital paulista neste feriado de Tiradentes. Isso apesar da indefinição das últimas semanas, já que muitos blocos não sabiam até o último momento se iam conseguir sair ou não.

    A Prefeitura paulista prepara festa oficial de Carnaval para os dias 16 e 17 de julho.

    No Rio, a folia também não se restringe à festa no sambódromo. Mesmo com a proibição da Prefeitura, ao menos oito blocos devem sair às ruas neste sábado.

    Além desses, há blocos mais tradicionais que estão sendo realizados em ambientes fechados, atendendo à determinação de cobrança de ingressos e passaporte de vacinação, assim como está sendo feito na Sapucaí.

    Levantamento da CNN feito com base em dados de plataformas de vendas de ingressos online contou pelo menos 20 eventos no país sendo realizados durante o Carnaval, dos quais metade é no Rio.

    Blocos liberados em SP, mas sem auxílio da Prefeitura

    No feriado de Tiradentes, cerca de 30 a 50 blocos de Carnaval devem sair às ruas da capital paulista. A Prefeitura de São Paulo não participa da organização e, mesmo após diálogo com as organizações carnavalescas, não definiu medidas para o feriado, data em que será realizado o desfile das escolas de samba.

    Em reuniões entre as agremiações e o poder municipal, o órgão informou que não haverá repressão contra os blocos que decidirem sair pela capital.

    Como o auxílio público não era garantido, alguns blocos fizeram vaquinhas online em SP para garantir ao público serviços como banheiros químicos, como explica a repórter da CNN Karla Chaves no vídeo acima.

    Em resposta à CNN, a prefeitura de São Paulo lembrou que o Carnaval foi cancelado neste ano e que “regra específica prevê que, a realização de eventos dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do Carnaval, deverá ser previamente autorizada pelos órgãos competentes por ato específico que conterá informações sobre organizadores, horário, locais e períodos de duração”.

    O órgão continua: “Além disso, o decreto 49.969/2008, que regulamenta a expedição de alvará de autorização para eventos públicos e temporários, estabelece que esse documento deve ser oficialmente requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do evento”.

    *Publicado por Ligia Tuon

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