Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Google vai proibir anúncios políticos para as eleições de 2024 no Brasil

    Decisão da empresa foi baseada na na nova resolução do TSE

    João Rosada CNN , Brasília

    O Google anunciou que vai proibir a veiculação de anúncios políticos no Brasil para as eleições municipais de 2024. De acordo com a empresa, a decisão se baseia na nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Nenhum conteúdo relacionado a candidatos políticos poderá ser veiculado no Google Ads, que é uma plataforma de publicidade online que permite aos anunciantes exibir anúncios em várias plataformas do Google, como pesquisa, sites parceiros e YouTube.

    De acordo com a empresa, as propagandas vão parar de ser veiculadas no mês de maio.

    “Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país”, afirmou o Google em nota.

    A resolução do TSE traz uma série de regras sobre veiculação de publicidade de candidatos e partidos. A regra estabelece que as plataformas digitais devem disponibilizar um repositório de anúncios para acompanhamento da Corte em tempo real do conteúdo.

    De acordo com as regras, também devem ser fornecidos os valores, os responsáveis pelo pagamento e as características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada.

    O TSE também determinou que as empresas disponibilizem um mecanismo em que a consulta seja “acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório”.

    Por fim, a empresa destacou que mantém “o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto.”

    Regras

    A resolução do TSE também amplia pontos sobre a responsabilização e o papel das big techs responsáveis pelos provedores e redes sociais.

    A norma estabelece obrigações para que as plataformas prestem seus serviços “em conformidade com seu dever de cuidado e com sua função social”.

    Nessa condição, há o dever de que os provedores adotem e divulguem medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral.

    Há também a necessidade que as plataformas impulsionem, sem custos, os conteúdos que informem ou elucidem o fato inverídico.

    O TSE ainda previu responsabilizar os provedores nas esferas civil e administrativa caso não removam conteúdos e contas das redes sociais durante a eleição, em casos considerados de risco, como:

    • Condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal;
    • Comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por meio de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Sobre medidas para controlar a desinformação nas redes, o TSE também estabeleceu orientação a juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para assegurar a eficácia das decisões de derrubada de conteúdos considerados ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.

    Tópicos