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    Eleitor não pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (22)

    A cinco dias do segundo turno das eleições municipais, medida busca garantir direito ao voto

    Beatriz Alvesda CNN* , São Paulo

    A cinco dias do segundo turno das eleições municipais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no Brasil a partir desta terça-feira (22), a não ser em casos de:

    • flagrante;
    • condenação por crime inafiançável;
    • desrespeito a salvo-conduto.

    O prazo vale até 29 de outubro — 48 horas após o encerramento da votação. A determinação, prevista na lei 4.737/1965 do Código Eleitoral, busca garantir direito ao votar e evitar interferências nos resultados.

     

    No caso de detenção nesse período, a pessoa deve ser conduzida à presença do juiz competente para verificar a legalidade da ação. Caso o caso não corresponda a uma das três exceções, a prisão será relaxada.

    O segundo turno das eleições municipais de 2024 ocorre no próximo domingo (27). 51 cidades brasileiras voltarão às urnas para elegerem um prefeito.

    Flagrante

    O chamado flagrante delito corre quando a pessoa é presa: no momento em que comete um crime, tendo acabado de cometer, tendo sido perseguido após a infração realizada ou possuindo algo que comprove que a pessoa seja autora desse delito.

    A exceção sobre prisões por flagrante também vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partido, além de candidatos nas eleições. Para esse grupo, as regras passam a valer 15 dias antes da votação.

    Condenação por crime inafiançável

    A sentença criminal condenatória ocorre quando o acusado foi condenado por um crime em primeira instância e já foi imposto sob alguma penalidade pelo juiz. Pela lei, racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos são considerados inafiançáveis.

    Nesses casos, o eleitor que já é condenado poderá ser preso mesmo durante as eleições. Para as condenações em primeira instância, poderá ser utilizado recurso.

    Desrespeito a salvo-conduto

    A terceira e última exceção vale quando o juiz eleitoral ou mesário presidente da mesa de votação emitem uma garantia para proteger o eleitor de violência física ou moral.

    Essa conduta busca garantir a liberdade do voto e segurança ao eleitor.

    Se alguém desobedecer o salvo-conduto, coagindo o eleitor, e interferindo em sua liberdade, essa pessoa poderá ser presa.

    Caso ocorra a prisão, o acusado é levado a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de confirmação, a decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias.

    *Sob supervisão de Renata Souza

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