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    Texto da reforma tributária mantém cobrança de IPVA para jatinhos e iates

    Imposto poderá ter alíquotas diferentes para cada veículo a depender de fatores, inclusive impacto ambiental

    Da CNN* São Paulo

    A proposta apresentada nesta quinta-feira (22) pelo relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mantém a recomendação para que o projeto final promova a expansão da cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos.

    Isso faria com que os proprietários de bens como jatinhos, iates e lanchas, hoje isentos do imposto, passassem também a pagar o tributo.

    Além disso, o relator incluiu na proposta que o imposto poderá ter alíquotas diferentes para cada veículo, a depender do tipo, valor, utilização e do impacto ambiental que ele representa.

    Estariam isentos da tributação as aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços (táxi-aéreo), embarcações de empresas de transporte ou pesca e plataformas marítimas, como as de petróleo, por exemplo.

    Atualmente, apenas os veículos automotores terrestres, como carros, motos e ônibus, são obrigados a pagar IPVA.

    A implementação de um imposto único que reúna todos os principais tributos existentes hoje sobre bens e produtos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), ao modelo de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — ou seja, dividido entre dois tributos, um federal e outro regional, de estados e municípios — forma a espinha dorsal da proposta da reforma tributária.

    A ideia de rever e expandir a cobrança do IPVA para os outros veículos já tinha sido integrada à PEC 110, e a sugestão dos deputados é pela manutenção na nova versão.

    O IPVA, cobrado pelos estados, é um imposto sobre patrimônio, previsto pela Constituição Federal, para ser aplicado sobre “veículos automotores”.

    Entre polêmicas e controvérsias ao longo do tempo, o entendimento atual é o de que os veículos aéreos e aquáticos não cumpririam os requisitos para ser considerados “automotores” como os terrestres, de maneira que aplicar o IPVA sobre ele, portanto, seria inconstitucional.

    A proposta apresentada é que essa ressalva seja incluída expressamente na Constituição, de maneira a acabar com as dúvidas.

    Publicado por Amanda Sampaio, com informações de Juliana Elias

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