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    Remessa Conforme: novas regras para sites como Shopee e Shein passam a valer nesta terça (1º)

    Receita Federal zera alíquota de importação para compras até US$ 50 em sites internacionais

    Da CNN* , São Paulo

    A partir desta terça-feira (1º) a Receita Federal passa a zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 (R$ 236) em sites internacionais.

    Porém, a compra só vale para empresas de comércio eletrônico que se inscreverem no programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress.

    Apesar da isenção, o Fisco deve recolher, antecipadamente, o tributo estadual de 17%.

    A medida se aplica a compras transportadas pelos Correios (ECT) ou empresas internacionais.

    A CNN entrou em contato com a Receita Federal, mas o órgão não informou se já existem empresas cadastradas para participar do programa, mas algumas das principais varejistas já anunciaram a adesão.

    O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico.

    A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.

    Segundo informou a Receita Federal, essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação.

    Isso dará condições para o órgão poder tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país.

    Confira o que passa a valer com o início do programa Remessa Conforme:

    • Manutenção da isenção;
    • Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
    • Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;
    • Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
    • Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
    • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
    • A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
    • As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

    Regras atuais que serão mantidas para os que não aderirem ao programa Remessa Conforme:

    • Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
    • Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
    • Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;
    • Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
    • Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);
    • Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;
    • Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.

    Pagamento de impostos

    Com o programa, o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que, juntamente com as informações em conformidade com a realidade, trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional.

    Com isso, a expectativa é dar um ganho de agilidade aos operadores e transportadores.

    As remessas que chegam ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes.

    Mas, ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.

    A Receita Federal passa a ter à sua disposição, antecipadamente, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.

    O órgão promete que após o programa entrar em vigor, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos relevantes para os operadores logísticos.

    *Publicado por Diego Mendes.

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