Novo parecer da reforma “premia” estados e municípios que aumentarem arrecadação
Relator avaliou que regra anterior não criava incentivos para Fiscos estaduais e municipais investirem; também foi alterado montante do IBS a ser retido na transição
O complemento do parecer para a reforma tributária, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) nesta terça-feira (7), prevê “premiar” estados e municípios que arrecadarem mais durante a transição para o novo sistema.
O mecanismo foi criado a partir de emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A comunicação de Braga destaca que a mencionada elevação de arrecadação não diz respeito ao aumento de imposto, mas ao combate de elisão fiscal.
A primeira versão do relatório previa que a arrecadação do novo imposto de estados e municípios (IBS) seria retido e distribuído de acordo com o que se arrecadava antes da reforma. Isso, segundo Braga, “para evitar flutuações significativas nas receitas dos entes”.
“Mas é necessário reconhecer que esse sistema desincentiva os Fiscos estaduais e municipais a investirem, pois, independentemente do que arrecadarem, terão a maior parte redistribuída”, aponta.
“O mecanismo proposto cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído”, completa.
Também foi alterado no novo texto o montante do IBS a ser retido entre 2029 e 2032, de 90% para 80%. Com isso, a transição se dará da seguinte maneira:
- de 2029 a 2032, 80% (oitenta por cento);
- em 2033, 90% (noventa por cento);
- de 2034 a 2077, percentual correspondente ao aplicado em 2033, reduzido à razão de 1/45 por ano
Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, explica que o Comitê Gestor será o responsável por reter e distribuir o novo imposto. Na transição, o montante não retido pelo órgão permanece no caixa de estados e municípios.
O parecer de Braga deve ser votado ainda nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Regras federativas
No complemento do texto, também ficou definido que a representação do Comitê Gestor será feita por integrantes das carreiras da administração tributária e das procuradorias de estados e municípios. A ideia é evitar a criação de novas carreiras e cargos dentro do próprio Comitê.
Na primeira versão de seu relatório, o senador incluiu a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o presidente do Comitê Gestor — que substitui o Conselho Federativo — e solicitar informações, como já acontece com ministros de Estado.
O presidente deste Comitê deverá, segundo a redação, ter notórios conhecimentos de administração tributária, e será nomeado após aprovada a indicação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Eduardo Braga ainda retirou a possibilidade de iniciativa de lei pelo Conselho. “A governança deixa de ser relevante, o Comitê é um mero executor, não vai mais ter discussões políticas dentro dele”, disse.
Além disso, aumentou para R$ 60 bilhões os valores do FDR. 70% das cifras serão distribuídas com base no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% de acordo com a população.
Estimativa da CNN indica que, com base nestes parâmetros, os estados do Nordeste ficariam com R$ 25 bilhões dos R$ 60 bilhões do Fundo.