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    Moraes libera busca em e-mails da Americanas, mas exclui mensagens de advogados

    Ministro do STF diz que decisão garante inviolabilidade da advocacia e apuração sobre eventuais atos ilícitos

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (3) a exclusão de mensagens e documentos trocados entre advogados e diretores da Lojas Americanas do material obtido em busca e apreensão autorizadas pela Justiça paulista contra a varejista.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia autorizado a busca e apreensão de e-mails de diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as mensagens trocadas com advogados. O pedido partiu do banco Bradesco.

    Em fevereiro, Moraes suspendeu a determinação, por entender que havia risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente.

    Agora, o ministro mandou retirar do material qualquer trecho que tenha relação com a comunicação dos advogados entre si ou com o comando da varejista.

    “Julgo parcialmente procedente a presente reclamação, para excluir da decisão reclamada a utilização de mensagens eletrônicas, documentos e dados transmitidos entre advogados, no exercício da profissão, e entre esses e os diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, dos atuais e dos que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos, dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos, incluindo e especialmente junto à empresa Microsoft”, afirmou.

    Moraes também disse ser necessária uma triagem no material já levantado, e autorizou busca e apreensão sigilosa de todos os dados obtidos e análise por um perito judicial, “que deverá excluir de eventual conteúdo a ser divulgado no laudo pericial informações decorrentes do sigilo profissional dos advogados”.

    “A realização da diligência pelo perito do juízo, em sigilo absoluto até a verificação do conteúdo apreendido, com a exclusão de e-mails, comunicações e dados envolvendo os advogados em sua atuação profissional, é medida que atende ao princípio constitucional da inviolabilidade do advogado, sem afastar a plena possibilidade de apuração de responsabilidades pela prática de eventuais atos ilícitos”, declarou o magistrado.

    Conforme Moraes, a decisão concilia a apuração de eventuais fraudes na companhia com as garantias constitucionais do sigilo entre advogados e clientes.

    “A compatibilização do direito à apuração de eventuais fraudes ou irregularidades na gestão da companhia em crise, especialmente para sua delimitação objetiva e afirmação de eventual responsabilidade pessoal de diretores, gestores e acionistas controladores, com o direito ao sigilo das comunicações entre advogados e seus defendidos, exige a realização das diligências necessárias e proporcionais à apuração, com as limitações exigíveis para garantir o efetivo respeito ao sigilo constitucional decorrente da imunidade do advogado consagrado no artigo 133 da Constituição Federal.”

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