Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Caso Americanas: relembre os principais pontos após um ano do rombo que marcou a história corporativa do Brasil

    Em 11 de janeiro de 2023, empresa comunicava descoberta de inconsistências contábeis no valor estimado de R$ 20 bilhões

    Amanda Sampaioda CNN , em São Paulo

    Há exatamente um ano a Americanas comunicava ao mercado que havia detectado inconsistências em lançamentos contábeis estimadas em R$ 20 bilhões, com data-base de 30 de setembro de 2022. Era o início da descoberta de uma fraude histórica no Brasil.

    Relembre o caso

    Desde o anúncio do rombo, uma série de medidas e outras informações vieram à tona. No dia 19 de janeiro de 2023, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que viria a se tornar um dos maiores do país.

    Em 13 de junho, a investigação interna conduzida pela Americanas apontou que a antiga diretoria tinha conhecimento da fraude contábil ocorrida na empresa.

    O documento foi elaborado por assessores jurídicos que acompanham a varejista desde que ela entrou em recuperação judicial, e foi apresentado ao conselho de administração da empresa.

    O relatório apontou que as demonstrações financeiras da empresa vinham sendo fraudadas pela antiga diretoria da companhia, que atuou até o fim de 2022.

    Além disso, foi descoberto que os executivos trabalhavam em conjunto para esconder o esquema de fraude e forjar o aumento dos lucros da empresa, o que resultava em pagamentos astronômicos de bônus.

    Especialistas afirmaram que um rombo de aproximadamente R$ 21,7 bilhões teve origem em verbas publicitárias tradicionalmente negociadas entre a indústria e o varejo.

    Ao todo, foram R$ 20,6 bilhões de fraude em empréstimos que a Americana tomava — esquema conhecido desde janeiro de 2023, quando o então CEO da empresa, Sérgio Rial, renunciou ao cargo.

    Apesar das informações divulgadas no relatório, o documento dizia não ser possível afirmar qual era o nível de conhecimento de cada sócio em relação aos números da companhia.

    Depois de quatro adiamentos, e 11 meses após a divulgação de um dos maiores escândalos contábeis do Brasil, a Americanas divulgou em novembro de 2023 seu balanço de 2022.

    A rede de varejo teve prejuízo de R$ 12,912 bilhões em 2022, ante perda de R$ 6,237 bilhões em 2021, segundo o resultado revisado. A dívida líquida do grupo estava em R$ 26,287 bilhões, salto de 85% em um ano.

    O último balanço divulgado pela Americanas antes da descoberta do rombo foi o do terceiro trimestre de 2022, revelado em novembro daquele ano. No acumulado do ano até setembro, a perda foi de R$ 447 milhões, crescimento de seis vezes na comparação com o mesmo período de 2021.

    Já o endividamento reportado ao final de setembro do ano passado era de R$ 5,3 bilhões, número cinco vezes menor do que o revelado para todo o ano de 2022. A rede informou que tinha um endividamento de curto prazo de R$ 37 bilhões e despesa financeira de R$ 5,2 bilhões.

    O Ebitda recorrente foi negativo em R$ 2,927 bilhões em 2022, enquanto o caixa da companhia terminou o ano em R$ 6 bilhões e o capital de giro em R$ 2,5 bilhões, com uma piora de R$ 1,2 bilhão.

    Já a receita líquida ficou em R$ 25,809 bilhões, aumento de 14,6% em um ano.

    4º maior pedido de recuperação judicial do Brasil

    À época, com uma dívida declarada em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial da Americanas se tornou a quarta maior do país, no ano em que a lei das recuperações judiciais (Lei 11.101), de 2005, completou 18 anos.

    A lista segue com folga liderada pela Odebrecht, que, depois do vendaval da Lava Jato sobre seus negócios, chegou à Justiça em 2019 com uma dívida de R$ 98,5 bilhões para renegociar.

    Na sequência vem a Oi, com uma dívida de R$ 65,4 bilhões, declarada em 2016, e a Samarco, que pediu sua recuperação judicial em 2021 para débitos de R$ 50 bilhões, depois de ver os negócios ruírem junto à sua barragem que cobriu a cidade de Mariana (MG) de lama em 2015.

    O levantamento foi feito pelo advogado Guilherme Marcondes Machado, do Marcondes Machado Advogados, escritório especializado em recuperação judicial e direito empresarial. Os valores não estão atualizados pela inflação.

    A parceira da Petrobras na construção de sondas Sete Brasil, a construtora também pivô da Lava Jato OAS, a incorporadora PDG e as irmãs do antigo grupo de Eike Batista OGX e OSX são outras notórias gigantes que aparecem na lista das 20 maiores recuperações judiciais de que se teve notícia no Brasil nas últimas duas décadas.

    “Muito grande para falir”

    De acordo com especialistas da área consultados pela CNN, a lei das recuperações judiciais, bem como a atualização e modernização por que passou em 2020, fornece mecanismos que buscam favorecer a sobrevivência do negócio — o que, no caso das recuperações de gigantes, envolve ainda mais poder de barganha para a empresa devedora.

    Por outro lado, quanto maior o tamanho do negócio, mais complexo também tende a ser o processo de renegociação e aprovação dos planos propostos com a sua malha de dezenas ou centenas de funcionários, clientes, fornecedores e bancos a quem deve.

    “Como são muitos credores, a negociação é complicada”, diz Machado.

    “Mas a empresa grande geralmente tem taxa de sucesso maior para se recuperar, porque os credores têm mais a perder em um cenário de falência dela. Para o fornecedor de uma empresa do tamanho da Americanas, é mais interessante ter um deságio no seu crédito, mas que ela continue viva e fazendo negócio com ele.”

    Segundo o advogado Fernando Brandariz, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Pinheiros, em São Paulo, tanto a lei das recuperações judiciais quanto a sua atualização de 2020 “ajudaram bastante os empresários”.

    Foi com a nova Lei das Falências, por exemplo, em 2020, que foi introduzido a tutela cautelar, utilizada pela Americanas dias antes de pedir sua recuperação de fato.

    O mecanismo impede os credores da empresa em crise de cobrarem sua dívida ou bloquearem seus bens antes de a recuperação judicial ser aberta.

    “Veja como a legislação está ajudando a Americanas, os bancos [a quem ela deve] estão meio chateados, mas não tem muito o que fazer”, explica Brandariz, que é sócio do escritório Mingrone e Brandariz.

    “O espírito da lei é manter a atividade empresarial, manter a companhia aberta, o seu recolhimento de tributos. Não é que ela é favorável ao devedor; é favorável à atividade econômica.”

    O advogado Marcelo Tapai, da Tapai Advogados, que acompanha os processos de recuperação judicial do mercado imobiliário, critica, por outro lado, as facilidades da legislação com relação à empresa devedora.

    “As empresas vêm aprendendo que a recuperação judicial é um bom negócio: ela não paga ninguém, dá calote, e continua funcionando”, disse.

    Entre as incorporadoras, conta ele, que passaram por uma onde de dificuldades financeiras ao fim do boom imobiliário em 2014, os pagamentos acordados chegaram a descontos de 80% a 90% no valor original das dívidas com seus credores, massa que inclui também dezenas de pessoas que compraram seus imóveis e não receberam.

    Em um processo de recuperação judicial, a empresa deve apresentar um plano dessa recuperação, informando quanto, como e quando irá pagar os seus débitos. O plano só passa a valer caso aprovado pela maioria de seus credores, chamados todos a participar das assembleias de negociação.

    CPI não identificou responsáveis

    A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que apurou a fraude na Americanas aprovou em setembro de 2023 o relatório do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

    O parecer de Chiodini não propunha o indiciamento dos acionistas de referência da empresa: Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

    O documento revelado no dia 4 de setembro de 2023 pela CNN afirmava não ter sido possível identificar “de forma precisa” os autores da bilionária fraude contábil.

    O documento de 338 página dizia em seu capítulo 7, intitulado “Conclusões”, que “Em que pesem os indícios de materialidade apontados, não foi possível, no atual estágio da investigação, identificar, de forma precisa, a autoria dos fatos investigados. nem imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas, ante a necessidade da realização de outras diligências e da coleta de elementos de prova mais robustos”.

    Na sequência, sugeria ter havido um “possível” envolvimento da antiga diretoria, mas evitava fazer “um juizo de valor seguro”.

    “O conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex- diretores e ex-executivos).

    Contudo, os elementos não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento”, dizia o documento, redigido por Chiodini.

    Ele afirmava ainda que “conclusão em sentido contrário resultaria em prováveis alegações de violação de direitos, tendo em vista que mesmo os órgãos de persecução penal, que já atravessam uma etapa investigativa bem mais madura, sequer ultimaram suas convicções de forma assertiva, tendo afirmado perante esta CPI estarem em uma fase ainda incipiente de suas apurações”.

    O documento dizia, no entanto, que “em linhas gerais, as evidências apontadas desde o início dos trabalhos desta CPI já demonstravam que não se tratava apenas de uma mera desconformidade nos balanços da companhia, mas de um dos maiores escândalos contábeis já vivenciados em nosso cenário corporativo”.

    Com informações da Reuters e de Caio Junqueira, da CNN.

    Tópicos