CVM determina suspensão de atividades da Nixse no Brasil
Plataforma não tem autorização da reguladora do mercado de capitais brasileira para intermediar valores nem captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de ofertas de serviços de intermediação de valores mobiliários pela plataforma Nixse. A empresa não tem autorização da reguladora do mercado de capitais brasileira para intermediar valores nem captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.
Em seu website, a empresa oferece negociação com “mais de 1.500 instrumentos na plataforma de trading”, entre moedas, commodities, ações, índices e moedas digitais “com taxas mínimas e comissões baixas”.
Pelo site, a Nixse busca captar clientes residentes no Brasil, conforme indícios identificados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI) da CVM.
O veto da autarquia se aplica a sites, aplicativos ou redes sociais, pelo fato de não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. A multa diária para o descumprimento é de R$ 1.000.
A CVM informa ainda que a ordem de suspensão (stop order) é uma medida de natureza cautelar, com objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais e não se confunde com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, de acordo com a autarquia.