Vetos sobre marco das garantias devem ser derrubados, prevê Lira
Presidente da Câmara dos Deputados se queixou sobre o descumprimento de acordo prévio entre o governo e parlamentares


O Congresso Nacional deverá derrubar uma série de vetos presidenciais ao novo marco legal das garantias para empréstimos.
A previsão foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que se queixou sobre o descumprimento de acordo prévio entre o governo e parlamentares.
Ele destacou o veto que retira da nova lei a possibilidade de tomada extrajudicial (sem autorização da Justiça), em caso de inadimplência, de veículos financiados por bancos.
A apreensão extrajudicial seria aplicada nos casos em que o devedor não entregasse o bem dentro do prazo estabelecido. Conforme o texto aprovado por deputados e senadores, os cartórios ficariam autorizados a lançar a apreensão em uma plataforma eletrônica.
Ao vetar os dispositivos sobre o tema, o governo alegou que a medida é inconstitucional e que afetaria os direitos e as garantias individuais.
Lira preservou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de suas críticas. “Não acredito que o governo não queria honrar [o acordo]”, ressaltou.
O problema, segundo ele, é que os vetos presidenciais têm sido decididos em cima da hora e isso propicia confusão. “Tem que antecipar o prazo dos vetos. Não pode deixar para o último dia [permitido]”, acrescentou.
MP das Subvenções
Como já havia feito ontem, em evento do BTG, Lira alertou nesta terça-feira (7) que a MP 1.185 tem “problemas de mérito” e enfrenta resistências na Câmara.
A medida provisória regulamenta a cobrança de impostos federais sobre empresas que usufruem de incentivos fiscais de ICMS nos estados. Ela expira em dezembro, mas ainda não tem comissão especial instalada e nem relator designado.
A MP é tida como peça-chave nos planos da equipe econômica para melhorar suas contas em 2024 e manter a esperança de déficit zero. O Ministério da Fazenda estima um aumento de arrecadação de R$ 34 bilhões com a eventual aprovação da MP 1.185.