Vai trabalhar no feriado antecipado de São Paulo? Veja quais são seus direitos
Trabalhar no feriado antecipado dá, obrigatoriamente, direito a banco de horas e, em alguns casos, ao pagamento pelo período trabalhado
Em mais um indício de que 2021 parece ser apenas uma continuação de 2020, os feriados deste ano também foram antecipados, repetindo a receita do primeiro ano da pandemia do novo coronavírus.
Foram antecipados cinco feriados ao todo, sendo: dois em 2021 (Corpus Christi e Consciência Negra), além de outros três em 2022 (aniversário de São Paulo, Corpus Christi e Consciência Negra). Com isso, vem a dúvida: um funcionário é obrigado a trabalhar no feriado antecipado? Se trabalhar, pode folgar na data em que o feriado deveria acontecer?
As respostas: não e sim, respectivamente.
Segundo Carla Romar, sócia do escritório Romar, Massoni & Lobo Advogados, quem trabalha no feriado tem direito a ganhar banco de horas ou folga compensatória, tanto para quem está em home office ou trabalhando presencialmente.
Para ela, por causa da pandemia, muitas empresas têm optado por adiantar os feriados de quem trabalha fisicamente e deixado quem trabalha em casa com a opção de viver o Corpus Christ em seu dia oficial, em junho.
“Para quem trabalha pessoalmente, o empregador pode oferecer uma folga compensatória ou colocar no banco de horas. Para quem está em home office, existe também a opção de fazer um acordo individual para manter o dia normal”, explica.
Trabalhar no feriado antecipado dá, obrigatoriamente, direito a banco de horas e, em alguns casos, ao pagamento pelo período trabalhado.
A situação pode variar um pouco se o banco de horas não for legalmente implementado. “Se a empresa possui banco de horas válido ou outro regime de compensação, os dias trabalhados poderão ser creditados normalmente —de acordo com as regras estabelecidas nos sistema de banco de horas. Mas, se a empresa não possuir o banco de horas ou outro sistema de compensação, o funcionário não poderá se beneficiar do crédito gerado pelo trabalho no feriado e a empresa deverá realizar o pagamento dos dias trabalhados como hora extra”, diz Ricardo Christophe da Rocha Freire, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados.
Se o empregador obriga o colaborador a trabalhar tanto no feriado adiantado, sem a possibilidade de folga, e na data na qual o feriado realmente deveria acontecer, é possível entrar na Justiça para recorrer sobre o direito —um processo que pode ser longo e trabalhoso. “Se o empregador faz o funcionário trabalhar nas duas ocasiões, ele fere o direito do trabalhador. Se não teve o descanso, o feriado tem que ser pago em dobro”, diz Romar.
Freire afirma que, para resolver a situação, os empregados devem conversar com seus patrões. “Recomendamos que todas as conversas sejam devidamente registradas por e-mail. De toda forma, os próprios cartões de ponto (para aqueles que marcam) já servem como prova de qual dia foi efetivamente trabalhado.”