Tudo o que você precisa saber sobre a nova rodada de pagamentos do auxílio
Apenas beneficiários do Bolsa Família e pessoas que receberam o auxílio em 2020 serão consideradas para nova rodada de ajuda
A nova edição do auxílio emergencial começará a ser paga no dia 6 de abril, conforme calendário divulgado nesta quarta-feira (31) pelo governo federal. Serão quatro parcelas de R$ 250, exceto para mulheres chefes de família, que receberão R$ 375, e para pessoas que moram sozinhas, que terão direito a R$ 150.
Diferentemente da primeira edição do programa, que começou pagando parcelas mensais de R$ 600 em abril do ano passado, os beneficiários não precisarão fazer inscrição nenhuma para pedir o auxílio de 2021.
A triagem será feita pelo próprio governo e o benefício será pago automaticamente a todos que cumprirem os critérios estabelecidos – a lista dos aprovados já está disponível e pode ser consultada na página da Dataprev ou no site da Caixa.
Só quem recebeu o auxílio em 2020, e que cumpre os novos critérios de trabalho e de limite de renda, poderá receber os pagamentos deste ano, de forma que o número final de beneficiários, em 2021, deve ser menor do que o das 68 milhões de pessoas que chegaram a receber alguma parcela da ajuda no ano passado.
Podem receber o benefício famílias que não recebam mais do que três salários mínimos (R$ 3.300) por mês, considerada a renda de todos somada, e com renda equivalente a até meio salário mínimo (R$ 550) por cada pessoa da casa. Pessoas empregadas com carteira assinada, ou recebendo algum auxílio do governo (como aposentadoria, pensão, BPC ou seguro-desemprego), continuam não podendo receber ajuda.
Todos os que já estão inscritos no Bolsa Família também têm direito ao benefício, mas o pagamento do Bolsa Família, na maior parte dos casos, será suspenso e substituído pelas parcelas do auxílio, que devem ser maiores, enquanto durar o programa de ajuda emergencial.
Veja a seguir mais detalhes sobre a nova rodada de pagamentos, de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania:
Valor e o número de parcelas
Serão quatro parcelas mensais no valor de R$ 250, que começam a ser pagas de maneira escalonada a partir de 6 abril. Mulheres que sejam mães solteiras, sem cônjuge ou parceiro, têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375. Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150.
Quem têm direito a receber
São elegíveis apenas as pessoas que estavam recebendo, em dezembro, alguma parcela dos auxílios de R$ 600 ou de R$ 300 pagos no ano passado. Quem recebeu alguma parcela do auxílio no ano passado, mas depois teve o benefício cancelado, não será considerado. Quem teve o auxílio aprovado no ano passado, mas não resgatou os valores, também não poderá receber.
Além de ter tido o auxílio aprovado e pago em 2020, a pessoa também deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes, que são aquela com idade de 12 a 17 anos e que tenham, no mínimo, um filho;
- Não ter emprego formal remunerado (com carteira assinada ou como agente público);
- Não ter recebido outros benefícios do governo, previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, BPC, licença-maternidade e seguro-desemprego). As únicas exceções são o abono salarial do PIS/Pasep e o Bolsa Família
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550 por cada pessoa que mora na casa);
- Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, considerada a renda somada de todos da casa);
- Não morar exterior;
- Não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (como cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 se matriculado no ensino superior ou em ensino técnico de nível médio)
- Não estar preso em regime fechado ou não estar recebendo auxílio-reclusão
- Não ter indicativo de óbito (pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil/SIRC ou Sistema de Controle de Óbitos/Sisobi), nem ter o CPF vinculado à concessão de pensão por morte
- Não ter tido o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial de 2020 cancelado
- Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial de 2020
- Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do MEC, do CNPQ e de outras bolsas federais, estaduais ou municipais
Beneficiário do Bolsa Família receberá apenas um benefício
Todos os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021, e serão aprovados para receber o novo auxílio caso cumpram todos os critérios exigidos (conforme listado acima) e caso o valor do auxílio emergencial a que tenham direito seja maior do que o valor que já recebem do Bolsa Família.
Neste caso, o pagamento do Bolsa Família será suspenso e substituído pelas parcelas do auxílio durante os quatro meses do programa. Ao fim dos quatro meses, os pagamentos do Bolsa Família voltarão a ser pagos normalmente. Os valores do Bolsa Família não pagos durante os meses de auxílio não serão repostos depois.
Solicitação e documentos para recebimento
Não é necessário fazer nenhuma inscrição ou solicitação para receber o auxílio emergencial de 2021. A concessão será feita automaticamente a todos que cumpram os critérios e tenham direito.
Para receber o auxílio, é necessário possuir CPF e que ele esteja atualizado e regularizado junto à Receita Federal. No caso de quem já recebe Bolsa Família, basta o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
Com saber se foi aprovado
A elegibilidade será analisada pela Dataprev, o sistema de dados do governo federal. Serão considerados apenas trabalhadores que foram elegíveis aos auxílios emergenciais de 2020 e que não tiveram o benefício negado ou cancelado. A possoa poderá verificar se seu nome foi aprovado para o benefício no Portal de Consultas da Dataprev, no endereço: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
Aqueles que já estão no Bolsa Família receberão uma mensagem no extrato de pagamento do programa, com informações sobre o recebimento do novo auxílio emergencial.
Apenas um beneficiário por família
Nenhuma família poderá receber mais do que uma parcela do auxílio por mês, mesmo que tenha mais de uma pessoa na casa que se encaixe nos critérios e tenha direito a receber o auxílio. Nesses casos, a prioridade do pagamento será dada, primeiro, às mães solteiras e que sejam provedoras da casa, e ao familiar que for mais velho.
Para as famílias do Bolsa família, o pagamento será realizado em nome do titular que esteja na base de dados do Cadastro Único em 13 de março de 2021, mesmo que o auxílio seja concedido a outro integrante da sua família.
Como sacar o dinheiro
Para as famílias que já recebem o Bolsa Família, o saque do auxílio emergencial poderá ser feito pelos mesmos canais do programa de renda. O responsável pode sacar o valor na conta de depósito do Bolsa Família, por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou nos caixas eletrônicos da Caixa.
As famílias que recebem o Bolsa Família por depósito em conta bancária, inclusive pela poupança social digital, também terão o auxílio emergencial 2021 depositado na mesma conta que já usam.
Como será o calendário de pagamentos
Os créditos na conta social terão início na próxima terça-feira, 6 de abril, para trabalhadores nascidos em janeiro que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros) e para integrantes do Cadastro Único.
O cronograma de créditos segue até 30 de abril, para nascidos em dezembro. Os saques dessa primeira parcela estarão disponíveis a partir de 4 de maio.
Para os beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles receberão os repasses de acordo com o calendário habitual do programa, que em abril tem início no dia 16.