Trabalho susta análise de processos de registro sindical para adequação normativa
Ficaram excluídos da portaria aqueles com determinação judicial para cumprimento


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, suspendeu todos os procedimentos de análise e também as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 dias, “em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos”.
A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6). “Ficam excluídos desta portaria os processos com determinação judicial para cumprimento”, acrescenta o ato.