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    STF vai julgar no plenário físico a disputa de Apple e Gradiente pela marca iPhone

    Corte vai decidir se há direito de uso exclusivo da marca pelas empresas no Brasil

    Lucas MendesJoão Rosada CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no plenário físico o caso que envolve uma disputa entre as empresas Apple e Gradiente pelo direito à exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil. O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, ainda precisa pautar o caso para alguma sessão, por este motivo não há data definida para o julgamento.

    O caso estava sendo julgado no plenário virtual da Corte e o placar estava 5 votos a 3 pelo entendimento de que a Apple pode usar o termo no país para os seus smartphones. O relator, ministro Dias Toffoli, já havia votado, mas pediu destaque no caso, o que zera a votação e leva o julgamento para o plenário físico da corte.

    No plenário virtual os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator e votaram a favor da exclusividade da Gradiente em usar a marca.

    Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin divergiram do relator e votaram a favor da empresa norte-americana. O ministro Nunes Marques não depositou seu voto no sistema e o ministro Edson Fachin se declarou suspeito para julgar o caso.

    Conforme mostrou a CNN, o ex-presidente Michel Temer passou a integrar a banca de advogados que defende a Gradiente no caso. O político já advogou para empresas de tecnologia, como a Google nas recentes discussões sobre o projeto de lei das fake news no Congresso.

    Entenda o caso

    A disputa judicial entre Apple e Gradiente envolve o direito à exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil.

    O argumento da Gradiente, hoje chamada de IGB Eletrônica, é de que pediu o registro da marca “Gradiente Iphone”, sete anos antes do lançamento oficial do smartphone da Apple. Esse registro foi concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2008. Há dez anos, a gigante norte-americana entrou com pedido para que esse registro fosse cancelado.

    A corrente vencedora foi apresentada pelo voto de Barroso. Para o ministro, a Gradiente não tem exclusividade em usar, isoladamente, o termo “iPhone”, o que não impede a empresa de usar o termo efetivamente registrado: “Gradiente Iphone”.

    Conforme Barroso, essa solução é que foi adotada pelas instâncias inferiores da Justiça e “não altera a dinâmica do mercado” e nem causa danos a nenhuma das companhias.

    “A solução encontrada também protege o consumidor, que efetivamente associa o termo isolado ‘Iphone’ ao produto desenvolvido pela marca estadunidense”, afirmou.

    O ministro propôs a tese: “Não ofende a Constituição a proibição do uso isolado de termo que constitua elemento de marca registrada, tendo em vista a sua vinculação mundialmente consagrada a produto fabricado por concorrente”.

    A proposta foi acompanhada por Moraes e Zanin.

    Para Fux, que também votou contra o pedido da Gradiente, a força da marca iPhone está relacionada a ações desenvolvidas pela Apple.

    “Ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final, reduzindo-se, portanto, o bem-estar geral da economia”, afirmou.

    Conforme o ministro, dar prioridade à Gradiente pelo uso exclusivo da marca poderia “ocasionar um verdadeiro comprometimento das razões que originalmente fundamentaram o próprio sentido da propriedade intelectual, cujo aparente antagonismo com o princípio da livre concorrência decorre de uma visão estática e errônea sobre os mecanismos de funcionamento de um mercado competitivo”.

    O relator, Dias Toffoli, e Gilmar Mendes, estão vencidos no julgamento. Eles votaram a favor da exclusividade da Gradiente em usar a marca.

    Para Toffoli, a demora na concessão de registro de marca pelo INPI não causa uma não exclusividade sobre seu uso, mesmo que tenha havido surgimento posterior de “de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente”.

    Conforme o relator, é preciso respeitar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica proporcionada pelo sistema atributivo de direitos adotado pelo legislador”.

    Toffoli propôs a seguinte tese de julgamento:

    “De acordo com o sistema atributivo de direitos de propriedade industrial adotado pelo Brasil, a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior.”

    Veja também – Gradiente x Apple: STF começa a julgar domínio da marca iPhone no Brasil

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