STF forma maioria para manter cobrança retroativa de impostos; Toffoli pede vista
Posição é vitória do governo sobre contribuintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (16) contra limitar os efeitos de uma determinação da Corte que autorizou a derrubada de decisões judiciais definitivas (que não cabem mais recursos) em casos tributários.
Na prática, a rejeição da limitação de efeitos é uma derrota para os contribuintes e uma vitória para o governo, que poderá exigir impostos não pagos anteriormente.
O caso, entretanto, não se encerrou porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada.
Se mantida essa maioria, contribuintes que se ampararam em decisões da Justiça para não pagar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), terão de recolher os valores devidos desde 2007 –no ano, o Supremo definiu que esse tributo é constitucional.
Apesar de o caso concreto em discussão envolver a CSLL, o processo em análise tem repercussão geral, então afetará todos os casos na Justiça envolvendo outros impostos.
Entenda
O STF analisou nesta quinta-feira (16) um conjunto de recursos contra uma decisão da Corte, de fevereiro, que validou a chamada “quebra da coisa julgada” tributária. Os recursos pediam uma limitação dos efeitos, para que o entendimento fosse aplicado só daqui para frente.
Em fevereiro, o Supremo decidiu, por unanimidade, que uma decisão definitiva que tenha discutido pagamento de impostos perde automaticamente seus efeitos no momento em que o STF se pronuncie em sentido contrário.
Ou seja, os ministros decidiram que a definição da Corte sobre a validade do pagamento de um determinado imposto prevalece inclusive sobre decisões judiciais já encerradas (definitivas, que não cabem mais recursos).
Trata-se da “quebra da coisa julgada”, porque, na prática, se o Supremo entender válida a cobrança de um imposto, a sentença judicial que havia decidido de forma diferente perderá sua validade de forma automática.
Com essa quebra da decisão, contribuintes que tinham decisões livrando o pagamento de impostos passam a ter que pagá-los.
A posição da maioria dos ministros mantém os temos dessa decisão do Supremo de fevereiro. O relator, ministro Roberto Barroso, votou para rejeitar os pedidos de limitação. Ele foi seguido por Rosa Weber (já aposentada), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual, o que possibilitou a apresentação do voto de Rosa Weber antes de sua aposentadoria. O envio ao plenário físico foi feito por Luiz Fux.
Fux votou para limitar os efeitos da quebra da decisão tributária, para que tenha validade a partir de fevereiro deste ano.
O ministro André Mendonça propôs outra sugestão, definindo que não devem incidir multas sobre os valores de impostos não pagos por contribuintes.
Quebra da decisão tributária
O STF definiu em fevereiro que a “quebra da decisão tributária” é automática. Isso significa que a Receita Federal não precisa ajuizar uma ação rescisória para derrubar a “coisa julgada” de um contribuinte. Se uma empresa, por exemplo, ganhou na Justiça o direito de não pagar determinado imposto, terá que voltar a pagá-lo se o STF entender que a cobrança é legal.
O entendimento só vale para tributos cobrados de forma continuada, que são aqueles cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devido por empresas.
É preciso, também, respeitar um tempo de “espera” para exigir o pagamento do imposto, de 90 dias ou a partir do exercício financeiro seguinte, conforme o tipo do imposto.
A posição da Corte foi vista de forma negativa por setores do empresariado, que dizem afetar a segurança jurídica e veem riscos de terem que quitar tributos passados.
A decisão do STF não vale retroativamente. O contribuinte que tinha uma decisão favorável, que o livrou de pagar determinado imposto, terá que passar a pagá-lo a partir do momento em que o STF julgar válida a cobrança desse imposto.
A ação em análise tem repercussão geral, então vão afetar todos os casos na Justiça envolvendo tributos continuados. O caso concreto envolve a CSLL, que foi julgada constitucional pelo STF em 2007.
Este é um dos motivos de temor do setor privado. Caso os recursos sejam agora rejeitados, as empresas com decisão definitiva que havia autorizado o não pagamento da CSLL terão que recolher o imposto devido desde 2007.
Os ministros se basearam no entendimento de que a coisa julgada e o chamado direito adquirido a partir da decisão definitiva só tem validade enquanto permanecerem as mesmas condições jurídicas. No entanto, quando a Suprema Corte decide que um tributo é devido, a partir daquele momento, todos têm que pagar.