Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STF retoma na próxima semana julgamento da desoneração da folha de pagamentos

    Supremo marcou para o dia 27 a votação da ação que tenta reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro deste ano

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de outubro a votação da ação que tenta reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até 31 de dezembro deste ano.

    A ação, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi incluída na pauta de julgamentos do plenário físico da próxima semana. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

    O caso começou a ser analisado no STF pelo plenário virtual (modalidade em que ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto) na última sexta (15).

    O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou contra o pedido feito por Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu destaque, ou seja, que o caso fosse levado ao plenário físico do STF.

    Entenda

    A prorrogação da desoneração foi aprovada junto ao texto da Medida Provisória 936 de 2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Os congressistas incluíram um dispositivo prorrogando a desoneração de 17 setores da economia de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.

    O trecho foi vetado por Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto presidencial. Na ação, que será julgada pelos ministros do STF agora, Bolsonaro e a AGU alegaram que “o processo legislativo em questão foi concluído sem a devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que compromete a sua legitimidade constitucional”.

    “Não há registro, em qualquer fase da tramitação legislativa, de apresentação de estimativas a respeito dos impactos orçamentários e financeiros potencialmente gerados pela inserção do mencionado dispositivo”, argumentaram.