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    STF permite penhora de bem de família como garantia de aluguel comercial

    Corte permite que locadores de imóveis comerciais possam penhorar residência de fiador em caso de inadimplência

    Gabriel HirabahasiGabriel HirabahasiRodrigo Vasconcelosda CNN

    Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial para quitar dívida deixada pelo inquilino.

    No julgamento, encerrado nesta terça-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou constitucional a penhora da residência da família do fiador de contrato de locação.

    O voto dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

    Já o ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, teve o voto vencido para dar provimento ao recurso para tornar impenhorável o bem de contrato de locação não residencial.

    Segundo Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia.

    O julgamento começou por conta do recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a penhora do bem de um fiador no contrato de locação comercial.

    Com a análise de repercussão geral, o entendimento adotado pelo STF deve servir como jurisprudência para as demais instâncias do Judiciário em casos similares.

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