STF julga caso sobre imposto cumulativo que pode custar R$ 250 bi ao governo
Corte definiu, em 2017, que o PIS e a Cofins não podem ser cobrados sobre o ICMS; questão agora é se tudo que já foi recolhido antes terá que ser devolvido
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira (12) um caso que pode desfalcar os cofres da União em quase R$ 250 bilhões. A Corte está definindo as regras para o cálculo do PIS e da Cofins sem a incidência do ICMS, que é o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias. Os três são tributos aplicados sobre bens e serviços consumidos no país.
Em 2017, o Supremo decidiu que o Governo Federal não pode aplicar a cobrança do PIS e da Cofins, que são federais, sobre o que já foi pago em ICMS, que é estadual. A decisão foi dada com repercussão geral, ou seja, vale para casos semelhantes. Com isso, a quantia bilionária, equivalente ao que foi cobrado dessa maneira no passado, precisaria ser devolvida.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional recorreu e pediu que os efeitos da decisão passassem a valer para os próximos cálculos, não os anteriores. O pedido chegou a ser incluído na pauta do STF nos últimos anos, mas foi retirado.
Agora, a Corte voltou a analisar o caso. A relatora, a ministra Carmén Lúcia, votou para que a medida vigore para os casos ocorridos após o julgamento de 2017.