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    STF e Congresso debatem ao mesmo tempo se previdência privada pagará imposto de herança

    Supremo julga a partir desta semana incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL; Congresso tenta “unificar” regra na reforma tributária

    Danilo Moliternoda CNN

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta semana, a partir de sexta-feira (23), se planos de previdência privada pagam imposto sobre herança, incluindo PGBL e VGBL — ao mesmo tempo em que o Congresso Nacional discute o tema, no âmbito do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

    Acontece que parte dos estados já cobra Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre estes ativos, como Minas Gerais, Paraná e Acre. O STF julga, com repercussão geral, recursos extraordinários interpostos contra acordão em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

    A Câmara dos Deputados aprovou a incidência do imposto sobre os planos, e o projeto de lei complementar (PLP) seguiu para o Senado Federal. A discussão no Congresso, para Fernando Lima, advogado da área tributária do Simões Pires Advogados, pode “tornar obsoleta a jurisprudência firmada” pelo Supremo.

    Segundo o especialista, o julgamento que acontece entre os dias 23 e 30 acontece “à luz da atual legislação sobre o assunto”, assim, caso a reforma mude a legislação, é necessário novo julgamento.

    “Por óbvio que o resultado do julgamento a ser proferido dirá qual é o entendimento da Suprema Corte sobre o tema, que poderá ser replicado à nova legislação do ITCMD que virá com a reforma. Entretanto, isso dependerá da propositura de um novo processo perante o STF”, conclui.

    As partes do debate

    A ideia do dispositivo aprovado pela Câmara é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que estes ativos são utilizadas para transmitir heranças pagando menos impostos. Serão exceções à incidência planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.

    A alíquota de cobrança do ITCMD é de no máximo 8% atualmente, variando de estado para estado. O texto aprovado pelos deputados deixa a decisão sobre o novo teto do imposto para o Senado Federal.

    O que a Câmara definiu quanto à alíquota a ser cobrada é que ela deve ser progressiva – ou seja, mais elevada quanto maior for o patrimônio do ativo. Os deputados, inclusive, criam mecanismo que exige a incidência do “teto” sobre “grandes patrimônios” – cujo conceito será regulamentados pelos estados.

    O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara não previa a incidência do ITCMD sobre os planos, apesar de uma minuta com este dispositivo ter sido discutida com estados e municípios. Os parlamentares escolheram incluir a tributação em seu parecer.

    A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) criticou a decisão dos parlamentares. “Desserviço à sociedade”, classificou a entidade em posicionamento.

    Para a Fenaprevi, o dispositivo ao interferir nas relações contratuais vigentes as submete a “um ambiente de insegurança jurídica e falta de previsibilidade”, o que impacta a formação de poupança. A entidade afirma que a mudança ignora o papel destes produtos em prover proteção a aposentados e a familiares de participantes falecidos.

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