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    STF decide que multa de 10% sobre o saldo do FGTS em demissão é constitucional

    Cobrança que deixou de ser feita em janeiro tinha o objetivo inicial de corrigir valores nas contas do Fundo, mas depois teve outras finalidades

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) que o adicional de 10% do saldo do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrado de empresas em caso de demissão sem justa causa é constitucional. 

    Esse adicional de 10%, que tinha como destino os cofres da União, deixou de ser cobrado das empresas em janeiro deste ano, com a vigência da Lei 13.932 de 2019.

    Esse montante fazia parte de multas que as empresas devem pagar ao trabalhador contratado com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. Esse empregado recebe o equivalente a 40% do saldo acumulado com a companhia que o mandou embora.

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    O objetivo original do pagamento do adicional de 10% era servir para a correção monetária das contas do FGTS de trabalhadores, mas, em 2012, a Caixa Econômica Federal informou que as mesmas já estavam reequilibradas.

    Uma empresa decidiu questionar a legalidade da manutenção da cobrança nesse período de 2012 a 2019, algo que, se revertido, poderia obrigar a União a devolver estimados R$ 36 bilhões para empresas. O governo, por sua vez, alegou que os recursos foram utilizados para beneficiar os trabalhadores.

    A decisão do plenário do STF foi tomada por seis votos a favor da constitucionalidade da cobrança e quatro contrários.

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