Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STF dá dez dias para INSS apresentar calendário de “revisão da vida toda”

    Entidade argumentou que não teria capacidade técnica para modificar benefícios com base na nova regra

    Da CNN*

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu que, em dez dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um planejamento para os pagamentos nas aposentadorias da “revisão da vida toda”. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).

    Em decisão de 1º de dezembro, o STF autorizou que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

    O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

    O ministro considerou relevante a argumentação do INSS sobre dificuldades operacionais e técnicas, mas destacou que é necessário averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder eventual suspensão. “Não é razoável que, estabelecida pelo SUPREMO a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial”, escreveu na decisão.

    Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda”

    Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.

    “A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.

    Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.

    Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.

    “Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente.”

    O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.

    O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:

    • Não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local;
    • Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
    • Checar cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado.

    Quem pode pedir a revisão da vida toda?

    Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.

    Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.

    Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.

    Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

    *Com informações da Agência Brasil, Estadão Conteúdo e Tamara Nassif, da CNN

    Tópicos