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    Setor critica imposto de herança sobre previdência privada na reforma: “Desserviço à sociedade”

    Trecho consta no relatório de deputados para segundo projeto de lei complementar da regulamentação, que ainda tramita na Câmara

    Danilo Moliternoda CNN

    A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) criticou o trecho do relatório da regulamentação da reforma tributária que prevê a cobrança de imposto sobre herança em investimentos de previdência privada. “Desserviço à sociedade”, classificou a entidade em posicionamento.

    O trecho consta no relatório de deputados para segundo projeto de lei complementar (PLP) da regulamentação, que ainda tramita na Câmara. O texto prevê a tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, incluindo PGBL e VGBL.

    O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara não previa a incidência do ITCMD sobre os planos, apesar de uma minuta com este dispositivo ter sido discutida com estados e municípios. Os parlamentares escolheram incluir a tributação em seu parecer.

    Para a Fenaprevi, o dispositivo ao interferir nas relações contratuais vigentes as submete a “um ambiente de insegurança jurídica e falta de previsibilidade”, o que impacta a formação de poupança. A entidade afirma que a mudança ignora o papel destes produtos em prover proteção a aposentados e a familiares de participantes falecidos.

    “O efeito prático do ITCMD é diminuir os recursos que estarão disponíveis para enfrentamento dos desafios inerentes a esse momento de perda [com queda da renda familiar]”, indica. Mais de 11 milhões de famílias são protegidas por planos de previdência aberta no Brasil, segundo a Federação.

    A ideia do dispositivo é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos. Segundo o projeto, serão exceções ao imposto planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.

    O relatório dos deputados manteve em 8% a alíquota máxima a ser cobrada no ITCMD (que é definido pelos estados). Os parlamentares incluíram no texto, contudo, um mecanismo que exige a incidência do “teto” dobre os “grandes patrimônios” — cujo conceito será regulametados pelas UFs.

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