Setor critica imposto de herança sobre previdência privada na reforma: “Desserviço à sociedade”
Trecho consta no relatório de deputados para segundo projeto de lei complementar da regulamentação, que ainda tramita na Câmara
A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) criticou o trecho do relatório da regulamentação da reforma tributária que prevê a cobrança de imposto sobre herança em investimentos de previdência privada. “Desserviço à sociedade”, classificou a entidade em posicionamento.
O trecho consta no relatório de deputados para segundo projeto de lei complementar (PLP) da regulamentação, que ainda tramita na Câmara. O texto prevê a tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, incluindo PGBL e VGBL.
O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara não previa a incidência do ITCMD sobre os planos, apesar de uma minuta com este dispositivo ter sido discutida com estados e municípios. Os parlamentares escolheram incluir a tributação em seu parecer.
Para a Fenaprevi, o dispositivo ao interferir nas relações contratuais vigentes as submete a “um ambiente de insegurança jurídica e falta de previsibilidade”, o que impacta a formação de poupança. A entidade afirma que a mudança ignora o papel destes produtos em prover proteção a aposentados e a familiares de participantes falecidos.
“O efeito prático do ITCMD é diminuir os recursos que estarão disponíveis para enfrentamento dos desafios inerentes a esse momento de perda [com queda da renda familiar]”, indica. Mais de 11 milhões de famílias são protegidas por planos de previdência aberta no Brasil, segundo a Federação.
A ideia do dispositivo é fechar brechas para o chamado “planejamento sucessório”, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos. Segundo o projeto, serão exceções ao imposto planos similares a seguros de vida e investimentos em VGBL realizados há mais de cinco anos antes da transmissão.
O relatório dos deputados manteve em 8% a alíquota máxima a ser cobrada no ITCMD (que é definido pelos estados). Os parlamentares incluíram no texto, contudo, um mecanismo que exige a incidência do “teto” dobre os “grandes patrimônios” — cujo conceito será regulametados pelas UFs.