Senado deve votar teto para ICMS de combustíveis nesta segunda-feira (13)
Projeto de lei estabelece teto de 17% para o ICMS sobre combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica
O Senado Federal deve votar nesta segunda-feira (13) o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A informação já havia sido antecipada pelo relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), na última terça-feira (7).
Bezerra manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara. A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.
Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.
Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Mudanças propostas
Ainda que a estrutura do projeto foi mantida, o relator informou que propôs algumas mudanças. Bezerra afirmou que implementou:
- Ajustes nas regras de fixação de alíquotas para respeitar a autonomia dos estados e do Distrito Federal, desde que respeitadas a essencialidade dos bens e serviços;
- Ampliação da segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da lei em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Aperfeiçoamento do mecanismo de compensação;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre o álcool hidratado combustível e álcool anidro;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre gasolina.
O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:
- O cálculo das perdas se referirá aos bens e serviços do PLP18;
- A compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque da dívida;
- Para estados sem dívida, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos em 2022;
- Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.