Senado aprova texto do marco fiscal com exceções ao limite de gastos; projeto retorna à Câmara
Proposta foi chancelada com 57 votos favoráveis e 17 contrários; Fundeb e gastos com ciência foram dispensados de limite fiscal
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (21) o texto do novo marco fiscal (PLP 93/2023), que deverá regular o avanço dos gastos e da dívida pública do país.
A medida foi aprovada por 57 votos favoráveis e 17 contrários. Pela manhã, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
Apesar de terem sido apresentadas 19 emendas no plenário, o relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), acatou apenas uma: a que abre espaço para novas despesas no Orçamento de 2024.
A mudança poderá abrir entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões em novos gastos para o ano que vem. A emenda foi sugerida pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).
Outras três sugestões foram votadas, mas todas rejeitadas pelos senadores.
Como o texto votado no Senado sofreu alterações em relação à versão que já tinha sido aprovada pelos deputados em maio, ele deve retornar à Câmara dos Deputados para que seja votado novamente.
Ao longo da apreciação pelo Senado, foram apresentadas 95 emendas, e Omar Aziz acatou 20.
Entre as principais alterações incluídas na versão do relator, está a retirada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) do limite do teto de gastos.
Ou seja, os recursos dispensados a esses dois fundos não serão contabilizados para o limite de despesas anual que o governo deverá respeitar.
Os gastos com ciência, tecnologia e inovação também ficaram dispensados do teto e, portanto, poderão ser ampliados sem restrições.
Entre as alterações sugeridas pelos senadores, Aziz também acatou o dispositivo que passa a permitir que os recursos levantados com a privatização de estatais ou a venda de outros ativos públicos sejam considerados como receita da União.
Votação na Câmara
Na terça-feira (20), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse à CNN que pretende pautar o novo marco fiscal antes do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 13 de julho.
Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apostam em uma votação tranquila na Câmara. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), disse nesta quarta que espera um trâmite acelerado.
“Pelo que estou entendendo, já está acordado com a Câmara e, aqui, vai ser rápida a votação”, disse.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apontou que todas as mudanças já foram acertadas.
“O que foi acordado é aprovar o projeto do Senado. Só houve mudança porque houve acordo com o Lira. Até porque, com relação ao Fundeb, já havia um descontentamento grande por parte dos deputados. Se tivesse destaque no plenário teria passado”, concluiu.
O que o projeto propõe
O novo marco fiscal é a legislação desenhada pelo governo e apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad em maio para substituir o atual teto de gastos.
Sua função é criar mecanismos que limitem o crescimento dos gastos do governo e, com isso, impeçam o crescimento descontrolado da dívida pública.
Apesar das alterações feitas tanto na Câmara dos Deputados, que criaram punições mais duras nas regras, e, agora, no Senado, a essência do projeto original segue mantida: uma regra que casa metas de resultado fiscal com um novo teto de gasto.
Por esse novo teto, as despesas anuais deverão ser reajustadas pela inflação do ano anterior, como era o teto de gastos original, mais um aumento real que deverá ser de, no mínimo, 0,6% a, no máximo, 2,5%.
Dentro dessa banda, a expansão não poderá ser maior do que 70% do crescimento das receitas no ano anterior, sempre consideradas as variações já acima da inflação.
Com isso, o projeto garante que, no geral, os gastos cresçam sempre menos do que a receita.
Isso só não vai acontecer nos anos em que a arrecadação federal crescer menos do que 0,6% (acima da inflação) ou quando cair.
Gatilhos e punições
Entre as principais mudanças que o projeto ganhou em sua primeira apreciação, na Câmara dos Deputados, está o endurecimento das punições previstas caso o governo descumpra as metas de resultado primário anuais.
A versão original havia reduzido as exigências e preocupou economistas.
Na versão final do projeto, foram incluídos gatilhos automáticos de contenção de algumas despesas nos anos em que a meta não seja cumprida.
Em um ano em que a meta fiscal não seja cumprida, o governo fica automaticamente proibido de fazer determinadas expansões de despesa, como criar cargos, aumentar programas sociais ou conceder novas isenções tributárias.
Caso não cumpra a meta novamente em um segundo ano consecutivo, a lista de travas se amplia, proibindo também reajustes para servidores e realização de concursos para novas contratações.
O que é a meta que deve ser cumprida
Além dos limites do teto de gasto — princípio mantido na nova proposta, mas com mais folga que o original — o novo regime fiscal resgata o sistema de metas de resultado primário criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000.
Era ela o principal mecanismo de controle das contas públicas até a criação do teto de gastos em 2017.
O resultado primário é o saldo entre o que o governo gasta e o que arrecada, descontados os gastos com juros.
Essas metas são definidas anualmente pelo governo no projeto do Orçamento, podendo ser tanto negativas (déficits) quando positivas (superávits).
A inovação da proposta atual foi incluir bandas de tolerância para essas metas, que serão de 0,25 ponto para mais ou para menos.
Para 2023, por exemplo, a meta de resultado primário proposta por Haddad é de um déficit de -0,50% do PIB, o que significa que o governo deverá concluir o ano com um déficit entre -0,75% e -0,25% do PIB.
Todas as punições previstas serão ativadas sempre que o governo concluir o ano com um saldo pior do que o limite mínimo previsto por essas bandas.
Caso o governo entregue um resultado pior do que o limite mínimo tolerado para o ano (-0,75% em 2023, por exemplo), o limite para o crescimento dos gastos do ano seguinte cai de 70% do aumento das receitas para 50%.
Ou seja, se o aumento das receitas no ano anterior foi de 3%, o aumento dos gastos, em vez de 70% disso — 2,1% —, deverá ser 50% disso, ou 1,5%. Estes aumentos já consideram os reajustes feitos além da inflação, que será sempre garantida.