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    Seguro aéreo obriga indenização às famílias das vítimas do acidente da Voepass; entenda

    Pagamento é garantido por lei e cobre danos materiais e morais

    Gisele Farias*da CNNCarol Raciunascolaboração para a CNN

    As famílias das 62 vítimas fatais da queda do avião da Voepass, que ocorreu na última sexta-feira (9), receberão indenização pelo seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA).

    O pagamento é garantido por lei e cobre danos materiais e morais.

    Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, explica que o RETA é um seguro similar ao que protege vítimas de acidente de trânsito, o DPVAT.

    No caso do acidente da Voepass, o RETA servirá para cobrir as despesas iniciais dos familiares das vítimas, segundo a advogada.

    Todos os terceiros prejudicados em decorrência dos danos têm direito à indenização por reparação dos prejuízos sofridos. Ele deve ser acionado pela respectiva empresa aérea junto à seguradora contratada.

    Segundo a Voepass, a seguradora já foi acionada e está em contato direto com as famílias.

    Vale destacar que ainda está em andamento a investigação para apurar a responsabilidade da companhia aérea, que envolve órgãos da Forças Aérea Brasileira (FAB) e a Polícia Federal (PF).

    Prazo da indenização

    Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro RETA prevê 30 dias para habilitação dos terceiros prejudicados junto à empresa aérea responsável.

    Depois desse período, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida pela seguradora junto ao responsável, o prazo para pagamento da indenização é de 30 dias.

    É importante salientar que uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) garante à seguradora o direito de exigir documentos de autoridades, como resultado de abertura de inquéritos, sem que isso impacte no prazo de pagamento da indenização.

    Como é feito o cálculo da indenização?

    O valor das indenizações pode ser definido por acordo entre as famílias das vítimas e a companhia aérea, com a concordância da seguradora, ou mediante decisão judicial, caso não haja acordo.

    A Susep explica que é comum que, para a definição de valores de indenização, haja a necessidade de realização de perícias e vistorias, principalmente quando ocorrem danos materiais.

    Em qualquer caso, há que se respeitar as condições contratuais da apólice e as disposições da Lei nº 7.565/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

    A indenização paga no caso do seguro RETA tem condições de valor definidas por essa lei.

    Ainda segundo a Susep, é comum, nos casos de responsabilização civil, que as indenizações flutuem devido aos prejuízos de cada passageiro que serão apurados individualmente.

    Quem tem direito ao seguro obrigatório?

    Segundo Maria Inês Dolci, advogada especialista em direito do consumidor, qualquer pessoa que sofreu danos devido a um acidente aéreo pode ser indenizada pelo seguro RETA.

    A indenização inclui passageiros, tripulantes, além de terceiros, que estavam em terra e foram atingidos pela aeronave ou que sofreram danos indiretamente com o acidente.

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