Saiba como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda
Contribuinte só deverá realizar a declaração de saque do FGTS caso o valor sacado no ano supere R$ 40 mil
Contribuintes que efetuaram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo do ano de 2021 devem ficar atentos na hora de declarar o Imposto de Renda 2022. Lembrando que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 deste mês.
Outro detalhe importante que exige a atenção por parte do público é a diferença entre as modalidades de saque: o saque-aniversário e o saque extraordinário.
Saque Extraordinário
Possui limite de R$ 1.000, sendo destinado a todas as pessoas com saldo no FGTS, ainda que não estejam trabalhando. O saque extraordinário estará disponível para saque de acordo com um calendário. Confira aqui as datas.
Saque Aniversário
O saque aniversário é a possibilidade de cada pessoa realizar um saque anual de suas contas no FGTS. O valor permitido para saque varia conforme o saldo disponível e quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano. O período do saque e a liberação do dinheiro dependerão do mês do nascimento.
Saiba em qual circunstância o saque-aniversário deve ser declarado e como fazê-lo:
Declarando o saque aniversário
O contribuinte só deverá realizar a declaração de saque-aniversário do FGTS caso o valor sacado no ano supere R$ 40 mil. O advogado tributarista Cláudio Leite Pimentel explica que “quanto à declaração do Imposto de Renda, o valor do fundo é classificado como rendimento não tributável“, desde que não supere o limite citado.
No entanto, o especialista informa que se o contribuinte for obrigado a declarar o IR por outros motivos estabelecidos pela Receita Federal, “o montante sacado deve ser declarado independentemente do valor”.
O contribuinte deve então, no preenchimento da declaração, inserir o valor exato na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”, no Código 4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Quem deve declarar o IR 2022
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000