Saiba 5 direitos você possui como consumidor durante as compras
Nacionais ou estrangeiras, todas as empresas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor
A Black Friday está chegando e, com ela, é esperada uma alta robusta das vendas de diversas redes no Brasil (e também de promoções, é claro). A expectativa é a melhor possível. Segundo um levantamento do Instituto IPSOS para o Mercado Livre, 58% dos brasileiros devem aproveitar descontos da Black Friday, que acontecerá na próxima sexta-feira.
Junto a esta estimativa positiva, cresce a apreensão sobre falsas promoções, golpes e o não cumprimento das ofertas, conhecido popularmente como “Black Fraude”. O Procon-SP, inclusive, mantém uma lista com centenas de lojas que devem ser evitadas pelos consumidores, por terem histórico negativo de atendimento.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz regras bem claras sobre compras realizadas em qualquer período do ano, inclusive na Black Friday. No entanto, muitas empresas se recusam a cumprir com o que diz a lei e, em muitos casos, os compradores não sabem exatamente quais são os seus direitos.
O advogado do Idec, Igor Marchetti, alerta para os problemas que podem ocorrer na data e que podem dar prejuízo aos clientes.
“Assim como existem ótimas oportunidades de compras, há diversas empresas que aproveitam esta época para aplicar golpes, e o consumidor precisa ficar atento a algumas questões”, diz.
Todo produto tem garantia para troca
De acordo com o CDC, toda compra tem garantia. Para os bens não duráveis (um alimento, por exemplo) esse prazo é de 30 dias, já para os bens duráveis (como uma televisão, celular ou outros eletrônicos) esse tempo de cobertura sobe para 90 dias, contados a partir do recebimento do item (caso ele seja adquirido à distância).
Apesar desse prazo, a lei também estabelece termos para os casos de vícios ocultos, que são defeitos imperceptíveis, constatados depois de um tempo de uso. Diante disso, o tempo de garantia passa a contar a partir da descoberta do vício.
“Quando a pessoa liga o produto e já percebe que há algo errado, ali começa a valer a garantia. No caso do vício oculto, caso a pessoa descubra depois de um mês, por exemplo, só aí começa a valer o prazo de garantia”, diz Marchetti, que é especialista em direito do consumidor.
O advogado também faz alertas sobre mercadorias que duram muito menos do que o esperado. Outro exemplo: uma máquina de lavar que dura apenas um ano, mesmo com o cliente tendo tomado todos os tipos de cuidados. Segundo ele, isso abre margem para uma reparação, mesmo que o prazo de garantia tenha acabado.
Direito ao arrependimento
A lei assegura um período de arrependimento para as compras realizadas fora de um estabelecimento comercial. Assim, quem compra pela internet ou pelo telefone tem o prazo de 7 dias para desistir do pedido e reaver seu dinheiro integralmente, conforme indica o artigo 49.
“Nas compras online, o consumidor não tem a oportunidade de ver a qualidade do produto e, só quando chega, ele percebe que não atende as necessidades dele. Para isso existe o direito ao arrependimento”, lembra.
Sobre o frete, os órgãos de defesa entendem que ele deve ser ressarcido quando o cliente se arrepende do pedido. No entanto, objetivamente, a lei não deixa claro sobre essa obrigatoriedade, que pode ficar sob responsabilidade do comprador.
Propaganda enganosa
Durante a Black Friday, especialmente na internet, é bem comum encontrar anúncios alarmantes, mas que, quando abertos, não apresentam o valor veiculado. Essa é uma prática ilegal, denominada de propaganda enganosa.
“Se a empresa divulga uma promoção com até 80% de desconto, pelo menos um produto tem que ter essa porcentagem. Se não tiver, isso é ilegal e o consumidor pode fazer uma reclamação nos órgãos de defesa”, defende Marchetti
Especialistas também apontam que é importante ficar atento à página de pagamento, que é onde muitas empresas mudam o valor final sem que o cliente perceba. E, mesmo que o internauta faça o pagamento e só depois veja que o valor está divergente, é possível exigir o cumprimento forçado da oferta, como sustenta o artigo 35, com a restituição da diferença.
Falta de estoque não é desculpa
Para os casos em que a empresa vende e depois afirma não possuir a mercadoria em estoque, o cliente tem três alternativas: exigir o cumprimento forçado da oferta, onde a empresa é obrigada a fornecer o produto; aceitar um outro item com preço equivalente; ou cancelar a compra e ter o seu dinheiro recuperado, mas com direito a indenização por perdas e danos.
“Se tinha estoque no momento da compra, a empresa precisa cumprir com o que foi acordado. Nesse caso, a pessoa exige o cumprimento da venda e a empresa precisa dar um jeito de fornecer aquele produto, não importa como”, afirma.
Exija a cópia do contrato
Para consumidores que adquiram serviços, é importante solicitar cópia do contrato de prestação de serviço para que se tenha acesso a todas as regras daquela relação de consumo.
Além disso, caso o documento não tenha uma cláusula específica fixando obrigações ao comprador, em um futuro problema, o entendimento da lei será favorável ao cliente, que é a parte mais vulnerável do contrato.
Para o período, Igor alerta para o consumo consciente, tendo em vista que, em meio à euforia promocional, muitas pessoas acabam gastando mais do que podiam. “É preciso ficar atento e aproveitar a Black Friday para comprar o que for realmente necessário, com a certeza de que não vai se arrepender depois”, conclui.
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