Regras para trocas e letras miúdas em propagandas: veja seus direitos na hora de aproveitar descontos do Dia do Consumidor
Trocar uma peça que acabou não gostando e até contestar uma propaganda enganosa são algumas das garantias


Comemorado na sexta-feira (15), o Dia do Consumidor rendeu descontos de até 80% durante a semana.
Segundo a PicPay, 64% dos brasileiros afirmaram intenção de gastar na data.
Para aproveitar os descontos sem dor de cabeça, porém, é bom saber que alguns direitos são assegurados aos consumidores. Algumas dúvidas podem surgir nessa hora, como regras de devoluções ou se as letras miúdas escondidas em propagandas são permitidas.
A CNN conversou com órgãos e entidades de defesa do consumidor e reuniu as respostas para as principais dúvidas.
“É uma data para a gente reivindicar mais direito, mais proteção, ao invés do fornecedor pegar e ficar usando isso como chamariz”, destaca Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Na mesma linha, Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, pontua que antes de confirmar as compras, os consumidores devem se informar sobre seus direitos.
Confira:
Direto à informação adequada
A necessidade do varejo oferecer informações precisas e compreensíveis é um dos direitos ao que o consumidor pode recorrer.
“A informação deve ser adequada ao consumidor, tanto em relação ao preço quanto à composição do serviço do produto”, diz Orsatti Filho.
Ele ainda salienta que as propagandas não podem provocar qualquer tipo de dúvida que induza o comportamento da pessoa.
Contudo, essa prática é comum, como em promoções que apresentam letras difíceis de ler a olho nu e considerada muitas vezes como propaganda enganosa, diz Vesentini.
“Ela está omitindo informações preciosas, não está deixando claro, o que acaba impactando na decisão. O consumidor pode, caso seja induzido ao erro, contestar”, explica.
Direito de se arrepender
Outro direito importante é a garantia de poder devolver o produto em até sete dias sem justificativa quando a compra for realizada por ligação ou online.
Orsatti Filho ressalta que o consumidor está protegido por esse direito mesmo que o produto não apresente defeitos.
Direito às trocas
Já se um produto comprado via online apresente defeito, o consumidor também tem direito em solicitar troca.
O diretor-executivo do Procon-SP explica que nesses casos “o consumidor deve procurar o fornecedor, fabricante ou comerciante e essa pessoa terá 30 dias para equacionar este vício”.
Não resolvendo o problema, a pessoa que realizou a compra pode “receber o dinheiro de volta, receber o abatimento, ficar com o produto ainda defeituoso ou a substituição deste produto por um outro similar, à escolha do consumidor”, acrescenta ele.
Já nas compras em lojas físicas esse direito é garantido somente se o local disponibilizar a opção, oferecendo uma nota, por exemplo, que dê ao consumidor a opção de troca.
Somente “fora do estabelecimento físico existe o direito de arrependimento, então em sete dias você pode desistir”, explica Vesentini.
Ela ainda aconselha o consumidor a buscar resolver a questão direto com a loja ou fornecedor. Caso não tenha êxito, é prudente recorrer ao Procon e outras plataformas do governo que garantam direitos dos consumidores. Em último caso, é recomendado ingressar na Justiça.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa