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    Reforma tributária será implementada gradualmente e deve ser concluída em 2033

    Mudanças serão implementadas de forma gradual; unificação dos impostos federais está prevista para 2026, quando uma alíquota única de teste será adotada

    Amanda Sampaioda CNN , São Paulo

    A tramitação do projeto de reforma tributária tem sido acompanhada com expectativa por diferentes setores da economia, esferas públicas e pela população em geral.

    Na madrugada de sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto, que agora segue para o Senado. Cumprindo-se todas as etapas e aprovações na esfera legislativa, o projeto segue direto à sanção presidencial.

    Mas após a sanção, ele não terá efeito imediato. Nem em 2023, nem mesmo em 2024.

    A reforma tributária será implementada de forma gradual. Caso sancionado o texto atual, a unificação dos impostos federais está prevista somente para 2026, quando uma alíquota única de teste será implementada.

    Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. Já para o IVA estadual, a alíquota será de 0,1%, com abatimento do ICMS e do ISS.

    Em 2027, entra em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, as alíquotas do IPI serão zeradas – salvo para produtos que têm impacto na Zona Franca de Manaus – e os atuais impostos PIS e Cofins serão extintos.

    Já os impostos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência em 2028, antes da unificação e adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Por fim, a previsão é de que os atuais impostos ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que então, no ano de 2033, o novo IBS seja totalmente implementado.

    A reforma

    A proposta da reforma tributária foi votada em primeiro e segundo turno na Câmara dos Deputados na véspera e segue para a aprovação do Senado.

    O texto da reforma tributária foi aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados no início da madrugada desta sexta-feira (7).

    A votação do segundo turno foi chancelada com 375 votos favoráveis e 113 contrários.

    Ao todo, foram votados sete destaques no primeiro turno e apenas um no segundo turno – todos rejeitados. Votação volta ainda nesta sexta-feira.

    O texto-base já havia sido aprovado em primeiro turno com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções.

    Após aprovação em primeiro turno, os parlamentares chancelaram a inclusão da emenda aglutinativa – que integra ao texto outras emendas –, proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

    O texto é um substitutivo às Pecs 45 e 110, que tramitaram no Congresso e foram alvo de discussões no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara.

    A implementação de um IVA dual – ou seja, dividido entre dois impostos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS) – que substitua cinco tributos hoje existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) é a espinha dorsal da proposta.

    Especialistas estimam que este novo tributo unificado deve ser de 25%, mas a alíquota não está definida e será regulamentada após estudos da Receita Federal. A cifra deverá ser suficiente para manter a arrecadação com proporção do PIB atual.

    A matéria que alguns setores, produtos e serviços terão alíquota diferencial, que vai equivaler a 50% da tarifa “cheia” do IVA.

    O texto ainda abre espaço para que, a partir de lei complementar, haja isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    O novo projeto detalha duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.

    A transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, acontecer em 8 anos, entre 2026 e 2032. Neste período, será testada a alíquota necessária para o CBS e IBS necessária para manter a atual carga tributária.

    Já em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

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